
Um decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro que proíbe a reprodução de música nos quiosques da orla carioca está em desacordo com a legislação municipal vigente, conforme análise de especialistas. A medida, que afeta estabelecimentos tradicionais da cidade, contraria explicitamente a Lei nº 6.454/2017.
O que diz a legislação?
A lei de 2017, sancionada pelo então prefeito Marcelo Crivella, estabelece diretrizes claras para o funcionamento dos quiosques na orla marítima. O artigo 5º do dispositivo legal garante expressamente o direito à reprodução musical nesses estabelecimentos, desde que obedecidos parâmetros de volume e horário.
Argumentos jurídicos
Especialistas em direito municipal apontam que:
- O decreto atual fere o princípio da legalidade
- Normas infralegais não podem revogar leis aprovadas pela Câmara
- Há violação da segurança jurídica dos permissionários
Impacto nos negócios
Os quiosques da orla representam parte significativa da vida cultural e econômica do Rio. A proibição musical:
- Reduz o atrativo turístico dos estabelecimentos
- Prejudica o faturamento dos permissionários
- Altera a atmosfera característica da orla carioca
"É uma medida que vai na contramão do que tornou esses espaços tão especiais para cariocas e turistas", comentou um empresário do setor que preferiu não se identificar.
Próximos passos
Associações de permissionários avaliam medidas judiciais para suspender os efeitos do decreto. Enquanto isso, a Prefeitura mantém a fiscalização, gerando tensão entre poder público e comerciantes.