Declaração de Neymar após vitória do Santos pode levar a processo no STJD por machismo
Neymar pode ser punido pelo STJD após fala considerada machista

Declaração de Neymar após vitória do Santos pode ter consequências jurídicas além do campo

A fala do atacante Neymar, feita logo após a vitória do Santos FC sobre o Clube do Remo, pode desencadear um processo no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A expressão utilizada pelo jogador foi interpretada como de cunho machista, gerando uma onda de críticas nas redes sociais e entre especialistas.

Expressão pejorativa e sua conotação histórica

Na ocasião, Neymar criticou a arbitragem ao afirmar que o árbitro "acordou de Chico". Essa é uma gíria antiga que está diretamente associada ao período menstrual feminino, carregando uma conotação depreciativa ao relacionar a menstruação com instabilidade emocional. Por esse motivo, a declaração foi vista como ofensiva e discriminatória, contrariando iniciativas recentes do futebol voltadas para a inclusão e o respeito.

Repercussão imediata e debate sobre responsabilidade

A repercussão foi instantânea, com torcedores, jornalistas e especialistas apontando que o episódio reforça estereótipos de gênero. A jornalista Mariana Pereira comentou o caso, destacando como o futebol naturaliza expressões sexistas e preconceituosas. Ela lembrou que, por muitos anos, a menstruação foi associada a algo sujo e constrangedor, criando um ambiente onde mulheres precisavam esconder esses momentos.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

O debate também girou em torno da responsabilidade de atletas enquanto figuras públicas e o impacto de suas palavras. Especialistas enfatizam que, mesmo sem um alvo específico, o conteúdo da fala pode caracterizar infração, com o STJD adotando uma postura mais rígida em casos de discriminação.

Possíveis consequências jurídicas e penas aplicáveis

Do ponto de vista jurídico, o episódio pode resultar em uma denúncia com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O advogado Matheus Laupman e o professor Carlos Ramos concordam que a fala de Neymar poderia ser enquadrada no artigo 243-G do CBJD, que pune atos discriminatórios, desdenhosos ou ultrajantes relacionados a preconceito de sexo.

A pena para essa infração é de suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por um atleta. Carlos Ramos reforçou que o atleta pode ser denunciado pela Procuradoria junto ao STJD, destacando que condenações recentes com base nesse artigo não têm surtido o efeito pedagógico desejado.

Outras perspectivas e possíveis desfechos

Por outro lado, a especialista Fernanda Soares avalia que a fala pode não ter sido intencionalmente misógina, mas caso seja levada ao Tribunal, uma condenação ainda é possível. Ela também menciona uma alternativa: a punição poderia ocorrer com base no artigo 258, § 2º, II, que pune o desrespeito à arbitragem, com uma pena mais leve de suspensão de uma a seis partidas.

Especialistas apontam que o STJD tem demonstrado uma postura mais firme em casos envolvendo discriminação, o que pode influenciar o desfecho desse processo. A situação serve como um alerta para a necessidade de maior conscientização sobre o impacto das palavras no esporte e na sociedade como um todo.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar