
O acidente aéreo que tirou a vida da cantora Marília Mendonça e mais quatro pessoas em novembro de 2021 ainda gera repercussões. Recentemente, veio à tona a informação de que Ruth Dias, mãe da artista, teria direito a 50% do valor do seguro das vítimas.
Segundo fontes próximas ao caso, a apólice contratada cobria não apenas a cantora, mas também os demais ocupantes da aeronave. Como herdeira direta, Ruth teria prioridade na divisão dos valores, conforme estabelece a legislação brasileira sobre direito sucessório.
Como funciona a divisão do seguro?
Em casos como este, o seguro de vida costuma ser dividido entre os herdeiros legais do falecido. No caso de Marília Mendonça, que não deixou testamento, a mãe e o filho da cantora são os principais beneficiários.
Especialistas explicam que, de acordo com o Código Civil, quando não há cônjuge, os filhos e os pais do falecido são os herdeiros necessários. Isso significa que Ruth Dias e o filho de Marília teriam direito a partes iguais dos bens e seguros da artista.
E as outras vítimas?
As demais vítimas do acidente - o produtor Henrique Ribeiro, o tio e empresário Abicieli Silveira Dias Filho, além dos pilotos Geraldo Medeiros e Tarcísio Pessoa Viana - também tinham suas apólices de seguro. Cada família deve receber os valores conforme os contratos estabelecidos individualmente.
O caso tem chamado atenção para a importância de se planejar a sucessão patrimonial, especialmente para profissionais com grande movimentação financeira como artistas e empresários.