Fotos íntimas de Bruna Marquezine e Shawn Mendes reacendem debate sobre limites da exposição de celebridades
O Carnaval de Salvador deste ano foi palco de momentos de descontração para o casal formado pela atriz Bruna Marquezine e o cantor internacional Shawn Mendes, que foram vistos curtindo o trio elétrico de Ivete Sangalo. No entanto, a alegria da festa deu lugar a preocupações com a privacidade após imagens dos dois dentro da residência da atriz, em um apartamento no Rio de Janeiro, circularem amplamente em redes sociais e sites especializados em famosos.
Flagra ou violação de direitos? Especialistas esclarecem
Até que ponto fotografias de celebridades podem ser consideradas meros flagras ou configuram invasão de privacidade? O debate ganhou força com a divulgação dessas imagens íntimas. Enquanto parte do público considera normal fotografar famosos em qualquer situação, especialistas em direito afirmam que os limites foram claramente ultrapassados neste caso específico.
Procurada pelo g1, a assessoria de imprensa de Bruna Marquezine optou por não se manifestar sobre o ocorrido. Do ponto de vista jurídico, contudo, a situação apresenta contornos bem definidos.
Pedro Amorim de Souza, advogado do escritório Martins Cardozo Advogados Associados, é categórico: "É importante ressaltar, antes de tudo, que a prática tanto do registro fotográfico quanto da posterior divulgação de tais imagens para terceiros constitui ato ilícito na esfera cível e constitui crime, dando margem a diferentes consequências jurídicas".
Proteção constitucional e consequências legais
Segundo os especialistas consultados, a Constituição Federal brasileira protege de forma robusta o direito à intimidade e à vida privada. "Essa proteção garantida pela Constituição é irradiada por todo o sistema jurídico, tendo repercussões em várias áreas da vida. É por isso que uma eventual violação ao direito à intimidade tem repercussões tanto na esfera cível quanto na esfera criminal", complementa Pedro Amorim de Souza.
O advogado explica que a captura das imagens dentro do domicílio da atriz pode configurar diferentes tipos penais:
- Violação de intimidade (Artigo 216-B do Código Penal): que trata especificamente da produção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes
- Stalking (Artigo 147-A): referente à perseguição reiterada que ameace a integridade física ou psicológica, restrinja a capacidade de locomoção ou invada a esfera de liberdade ou privacidade
O mito do "flagra" e a expectativa legítima de privacidade
Mário Henrique Nóbrega Martins, também advogado do Martins Cardozo Advogados, é enfático ao rejeitar o termo "flagra" para descrever a situação. "A Constituição protege o direito à intimidade e à vida privada, inclusive como consequência do direito de propriedade. Assim, terceiros que violem direitos constitucionalmente protegidos não estão respaldados por terem realizado um suposto 'flagra', salvo se houver expresso consentimento das pessoas envolvidas", argumenta.
O especialista vai além e explica que mesmo em espaços públicos, a intimidade deve ser preservada. "Não se trata de direito a ser garantido apenas em ambientes fechados e privados, mas de direito que todo e qualquer cidadão possui, na medida em que deve gozar de suas liberdades individuais sem ser acometido por terceiros que interfiram na sua vida cotidiana".
Martins destaca que os tribunais brasileiros adotam como critério central a "expectativa legítima de privacidade". Isso significa que, mesmo em locais públicos, determinadas situações permanecem protegidas contra exposição indevida, especialmente quando não há interesse público relevante que justifique a divulgação.
Responsabilidade compartilhada e medidas cabíveis
Os advogados são unânimes em afirmar que a responsabilidade jurídica recai tanto sobre quem realizou o registro fotográfico quanto sobre quem procedeu com a publicação das imagens. "Em ambas as situações há o flagrante desrespeito ao direito à intimidade e à vida privada", reforça Mário Henrique Nóbrega Martins.
Quanto às medidas que podem ser adotadas, Pedro Amorim de Souza esclarece: "É possível, em um primeiro momento, o envio de notificação extrajudicial exigindo a retirada da imagem em tempo razoável ou a imediata adoção de providências judiciais".
O caso das fotografias de Bruna Marquezine e Shawn Mendes serve como alerta sobre os limites éticos e legais que devem ser observados mesmo quando se trata de personalidades públicas, reafirmando que o direito à privacidade é garantia constitucional que protege a todos, independentemente de notoriedade ou exposição midiática.



