Herdeiros são obrigados a reconstruir casarão histórico demolido de forma clandestina em Minas Gerais
A Justiça de Minas Gerais emitiu uma decisão histórica que condena os herdeiros de um casarão do século XIX, demolido irregularmente em Carmo do Rio Claro, a reconstruir o imóvel e pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil. A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ainda está sujeita a recursos, mas representa um marco na proteção ao patrimônio cultural da região.
Patrimônio cultural inventariado e demolido ilegalmente
O casarão, localizado na rua Camilo Aschar, nº 603, foi inventariado em 2008 como bem de interesse cultural do município, devido às suas características arquitetônicas únicas e ao valor histórico ligado ao período colonial e à imigração italiana na região. Apesar dessa proteção legal, a edificação foi demolida de forma clandestina em 2010, sem a autorização dos órgãos competentes de preservação do patrimônio.
Segundo o promotor de Justiça Cristiano Cassiolato, responsável pelo caso, a demolição ocorreu à revelia das normas de proteção, frustrando a preservação da memória local. "A demolição foi realizada de forma clandestina e ilegal, causando um dano irreparável à identidade cultural da cidade", afirmou o promotor, destacando a importância do imóvel como referência arquitetônica e inspiração para outros construtores da área.
Detalhes arquitetônicos e culturais do casarão
O imóvel possuía traços marcantes da arquitetura colonial brasileira, com forte influência da imigração italiana, refletindo a história da família Carriello, que realizou intervenções artísticas inspiradas em referências europeias. O interior do casarão era adornado com:
- Pinturas ornamentais feitas com técnicas aprendidas na Itália
- Móveis europeus que conferiam identidade única aos ambientes
- Elementos decorativos que destacavam o valor cultural associado à família
Além disso, parte do prédio era utilizada para fins comerciais, integrando-se à vida econômica local e reforçando sua relevância histórica.
Decisão judicial e prazos para reconstrução
Na sentença, a Justiça determinou que a reconstrução do casarão deve respeitar rigorosamente as características arquitetônicas originais, incluindo:
- Fachada, volumetria e alinhamento conforme registrado no inventário
- Projeto aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e pela prefeitura
- Início das obras em até 60 dias após aprovação, com conclusão em no máximo 18 meses
Caso os prazos não sejam cumpridos, os herdeiros estão sujeitos a uma multa que pode atingir R$ 100 mil. Se for comprovada impossibilidade técnica de reconstrução, eles deverão pagar uma indenização por perdas e danos materiais, baseada na avaliação do valor histórico do imóvel.
Esta decisão reforça a importância da preservação do patrimônio cultural brasileiro e serve como alerta para casos similares de demolições irregulares, garantindo que a memória e a história local sejam protegidas pela lei.



