Curitiba aprova nova lei para passeios com cães: multas de R$ 3 mil e focinheira obrigatória
Nova lei de Curitiba para passeios com cães tem multa de R$ 3 mil

Curitiba estabelece regras rigorosas para passeios com cães após aprovação da 'Lei Lili'

Os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba concluíram, na terça-feira (3), a votação do projeto de lei que cria novas normas para a condução de cães em ruas, praças e parques da capital paranaense. A proposta, batizada de "Lei Lili", revoga a legislação em vigor desde 1999 e impõe exigências mais rigorosas para os tutores de animais.

O texto foi aprovado em três etapas distintas: primeiro turno, segundo turno e redação final. Agora, o projeto segue para sanção do prefeito Eduardo Pimentel (PSD). Caso seja sancionada, a nova legislação entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do município.

Principais mudanças na legislação

A antiga lei de 1999 exigia focinheira apenas para cães considerados "notoriamente violentos", sem critérios técnicos bem definidos. A nova regra estabelece que todos os cães só poderão circular em ruas, praças e parques com coleira e guia compatíveis com seu porte, exceto em áreas cercadas especificamente destinadas à interação animal.

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Fica expressamente proibido o uso de coleiras aversivas, como aquelas que causam cortes, perfurações ou choques elétricos, sob pena de caracterização de maus-tratos aos animais.

Para cães com peso superior a 20 quilos, a condução deve ser realizada com:

  • Guia curta, com comprimento máximo de dois metros
  • Material resistente e durável
  • Equipamento de contenção pelo pescoço, não apenas no peitoral

Origem da proposta e raças de alto potencial

O projeto é de iniciativa do vereador Jasson Goulart (Republicanos), em coautoria com Andressa Bianchessi (União), Meri Martins (Republicanos) e Rafaela Lupion (PSD). A proposta foi apresentada após o trágico caso da cadela Lili, que morreu após ser atacada por dois cães que estavam soltos em via pública. O incidente gerou grande mobilização nas redes sociais e pedidos por mudanças na legislação municipal.

A nova lei também estabelece exigências adicionais para raças consideradas de alto potencial de danos, que incluem:

  1. American Bully e suas variações
  2. American Pit Bull Terrier
  3. Dobermann
  4. Fila Brasileiro
  5. Pastor Alemão
  6. Rottweiler
  7. Entre outras raças específicas listadas na legislação

Para estas raças, serão necessários:

  • Condutor maior de 18 anos com plena capacidade física e mental
  • Cadastro no Sistema de Identificação Animal (SIA) ou no Cadastro Nacional de Animais Domésticos (CNAD)
  • Microchipagem obrigatória do cão em até 90 dias após publicação da lei

Sistema de fiscalização e penalidades

A fiscalização das novas regras ficará a cargo da Guarda Municipal e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA). O texto autoriza o uso de imagens de câmeras públicas ou privadas como prova para apuração de infrações.

As penalidades previstas na nova legislação são:

  • Advertência para casos leves e primeira ocorrência
  • Multa de R$ 3 mil por animal infrator
  • Multa em dobro em caso de reincidência
  • Apreensão do animal em situações de reincidência ou risco iminente à segurança pública
  • Multa adicional de R$ 3 mil se houver lesão corporal comprovada

O tutor terá prazo de 20 dias úteis para apresentar defesa e outros 20 dias úteis para recorrer ao Conselho Municipal de Proteção Animal (COMUPA). Em caso de não pagamento, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa.

Os valores arrecadados com as multas serão divididos igualmente entre o Fundo Municipal do Meio Ambiente e o Fundo Municipal de Segurança Pública, garantindo que os recursos sejam reinvestidos em áreas relacionadas à proteção animal e segurança pública.

A lei também determina que o Poder Executivo municipal promova campanhas educativas sobre guarda responsável e uso correto de guia e focinheira, visando conscientizar a população sobre as novas obrigações e promover uma convivência mais segura entre animais e pessoas nos espaços públicos de Curitiba.

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