Comerciante cobre carro com 50 avisos após motorista estacionar em vaga exclusiva em Goiânia
Uma motorista de 20 anos, assistente de vendas que preferiu não se identificar, vivenciou uma situação constrangedora na última sexta-feira (20) na Rua T-38, no Setor Bueno, em Goiânia. Ao retornar ao seu veículo por volta das 20h, após tê-lo estacionado por volta das 14h para trabalhar, ela se deparou com o carro completamente coberto por aproximadamente 50 folhas de papel A4 grudadas com fita adesiva em praticamente todas as superfícies visíveis.
Reação da loja e pedido de ressarcimento
A proprietária da loja de calçados Calçatti, localizada no endereço, reconheceu através de nota divulgada à imprensa que a atitude "excedeu o bom senso", mas afirmou que tal comportamento não representa o padrão de conduta do estabelecimento, que preza pelo respeito e boa convivência com a comunidade. A motorista notificou formalmente a loja, solicitando ressarcimento para lavagem e polimento do veículo, ao que a empresa respondeu prontamente com intenção de conciliação amigável.
Segundo relato da jovem ao g1, ela tentou dialogar com a comerciante, mas não obteve abertura para conversa nem recebeu pedidos de desculpas. Ao solicitar que quem tivesse realizado a ação desfizesse o ocorrido, a resposta da proprietária foi "ah, é somente isso?". Imediatamente, a comerciante e sua gerente começaram a retirar os papéis do veículo.
Caso viraliza nas redes sociais
O incidente ganhou ampla repercussão após ser filmado por Makley Claudino, corretor de imóveis de 38 anos que passava pelo local naquela noite. O vídeo publicado em sua conta do Instagram rapidamente viralizou, acumulando quase 26 mil visualizações até a última sexta-feira (27). Na gravação, Claudino fez um comentário bem-humorado: "Nós, de Goiânia, somos gente boa, mas não pisa no calo que é problema!".
A motorista descreveu a situação como extremamente constrangedora e expositiva. Enquanto aguardava a chegada do namorado na calçada, observou várias pessoas passando pela rua, rindo do carro, tirando fotos e fazendo piadas sobre a cena incomum.
Legislação sobre estacionamento em recuos privados
Eduardo Mariano, gerente de fiscalização da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito (SET) de Goiânia, explicou em entrevista à TV Anhanguera que quando um estabelecimento comercial recua seu lote - ou seja, deixa de construir naquele espaço específico -, o proprietário ou locatário tem o direito de restringir as vagas para uso exclusivo de seus clientes. Contudo, o poder público não possui competência para aplicar multas ou remover veículos de quem não seja cliente da loja nesses casos.
Mariano destacou que a Resolução 965/2022 do Contran regulamenta especificamente o tema, estabelecendo que a via pública não pode ser objeto de restrição de estacionamento privado. Esta regulamentação, no entanto, aplica-se apenas a situações de recuos e não às calçadas, que permanecem públicas e destinadas prioritariamente aos pedestres.
Nota oficial da empresa Calçatti
Em comunicado formal, a empresa LELOY COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, que opera sob o nome fantasia CALÇATTI, apresentou os seguintes esclarecimentos:
"A CALÇATTI lamenta o ocorrido e reconhece que a atitude adotada excedeu o bom senso. Não é esse o padrão de conduta do estabelecimento, que preza pelo respeito e pela boa convivência com a comunidade. Esclarece, contudo, que o estacionamento em questão está situado dentro do lote onde a empresa está localizada, sobre o qual incide IPTU regularmente recolhido. O recuo foi construído para uso exclusivo da clientela, e o estabelecimento possui alvará de funcionamento em plena regularidade. Destaca, ainda, que o rebaixamento da calçada não suprimiu vagas públicas na via, uma vez que o trecho é sinalizado com placa de proibição de estacionamento. Dessa forma, o espaço de recuo não se confunde com vaga pública. Por fim, informa que a proprietária do veículo apresentou notificação com pedido de ressarcimento para lavagem e polimento do veículo, e que a CALÇATTI prontamente respondeu a notificação com intuito de conciliação amigável."
A motorista relatou compreender a perspectiva da comerciante, mas destacou que nunca havia passado por situação semelhante quando estacionou em outras vagas exclusivas. Ela citou como exemplo uma ocasião anterior em que deixou o carro em frente a outro estabelecimento comercial, onde o proprietário simplesmente deixou um pequeno bilhete educado na janela do veículo, informando: "estacionamento exclusivo para clientes, por favor não estacione".



