Seis policiais militares são denunciados por tortura em Anápolis, Goiás
Seis PMs denunciados por tortura em Anápolis, Goiás

Seis policiais militares são denunciados por tortura em Anápolis, Goiás

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) apresentou denúncia formal contra seis policiais militares pelo crime de tortura, ocorrido na cidade de Anápolis, localizada na região central do estado. De acordo com as informações do órgão ministerial, os militares teriam submetido a vítima a sessões de tortura com o objetivo de extrair informações durante o mês de setembro de 2020.

Detalhes da denúncia e medidas judiciais

A denúncia, que foi aceita pela Justiça, descreve com precisão os eventos que levaram à acusação formal. Os policiais militares denunciados são identificados como:

  • Subtenente Luis Carlos Pereira da Silva
  • Subtenente Fernando Emílio Silva Pereira
  • 1º Sargento Victor Lemes Vaz da Costa
  • Cabo Gustavo Dutra Monteiro
  • Cabo Paulo Sérgio Santana Albernaz
  • Soldado Pablo Gabriel Pereira Dias

Além da acusação principal de tortura, os militares também são acusados de ameaçar a vítima e invadir sua residência sem a devida autorização judicial, configurando violação grave de direitos fundamentais.

Ocultamento de evidências e divergências nas investigações

Um dos aspectos mais graves destacados pelo Ministério Público refere-se à tentativa de ocultar as evidências da agressão. Segundo a denúncia, durante os atos de violência, a camisa da vítima teria se rasgado, levando os policiais a entrarem na residência do homem para forçá-lo a trocar de roupa, com a clara intenção de eliminar vestígios físicos da tortura.

O MP-GO também contestou veementemente o relatório interno da Polícia Militar, que concluiu que apenas um dos militares, o cabo Paulo Sérgio, teria praticado o crime de lesão corporal. A promotoria entende que essa conclusão representa uma tentativa de excluir os demais envolvidos da responsabilidade pelos atos praticados.

Para fundamentar sua denúncia, o Ministério Público realizou uma análise minuciosa do Relatório Policial de Deslocamento de Viatura, utilizando dados do sistema GPS do veículo e registros oficiais de operações. Essa análise demonstrou que a rota percorrida pela viatura policial é completamente compatível com a versão apresentada pela vítima e incompatível com o relato fornecido pelos próprios militares.

Medidas cautelares e posicionamento institucional

A Justiça já determinou a aplicação de medidas cautelares contra os seis policiais militares denunciados. Entre as restrições impostas, destacam-se a proibição de manter qualquer tipo de contato ou aproximação da vítima, seja de forma física ou virtual, além da extensão dessa proibição para familiares e testemunhas do caso.

A denúncia por tortura e abuso de autoridade foi formalmente aceita pela juíza Flávia Morais Nagato, mas o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) ainda não divulgou informações sobre a data prevista para o julgamento do caso.

Em nota oficial, a Polícia Militar de Goiás (PMGO) afirmou que, assim que tomou conhecimento dos fatos, adotou imediatamente todas as providências administrativas cabíveis para apurar o ocorrido, em estrita observância à legislação vigente. A corporação destacou que foram instaurados os procedimentos administrativos pertinentes e que todas as medidas cautelares e determinações judiciais estabelecidas pelo Juízo competente foram integralmente cumpridas.

A PMGO reafirmou seu compromisso permanente com a legalidade, a transparência e o respeito aos direitos fundamentais, declarando não tolerar desvios de conduta e adotar todas as medidas necessárias para a apuração rigorosa de eventuais irregularidades. A corporação ressaltou que o caso encontra-se atualmente em tramitação no Poder Judiciário, instância responsável pela condução das fases processuais e pela apreciação definitiva dos fatos.

A reportagem do g1 Goiás não conseguiu localizar os advogados de defesa dos policiais militares denunciados para obter suas versões sobre as acusações. O caso segue sob análise judicial, aguardando definição de data para o julgamento que poderá determinar a responsabilidade penal dos acusados.