Paraíba garante transferência para servidoras vítimas de violência doméstica
Transferência para servidoras vítimas de violência doméstica na PB

Paraíba estabelece direito à transferência para servidoras vítimas de violência doméstica

Servidoras públicas estaduais da Paraíba que enfrentam situações de violência doméstica agora têm garantido o direito à transferência para outra localidade de trabalho. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (24), representa um avanço significativo na proteção dessas profissionais, permitindo mudanças dentro do mesmo órgão ou para outra unidade da administração pública estadual, conforme a conveniência da servidora.

Autoria e contexto da legislação

A lei é de autoria do deputado estadual Adriano Galdino e estabelece regras claras sobre como a transferência pode ser solicitada e executada no âmbito do Estado. Esta iniciativa estadual se alinha a normas semelhantes adotadas em âmbito nacional em dezembro de 2025, através de portaria conjunta do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres, demonstrando uma preocupação crescente com a segurança das mulheres no ambiente de trabalho.

Documentação necessária para solicitação

Para solicitar a transferência, a servidora deve apresentar o pedido formalmente, anexando pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:

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  • Boletim de ocorrência policial
  • Laudo médico ou psicológico
  • Certidão de medida protetiva de urgência concedida pela Justiça
  • Declaração de serviço de atendimento especializado em violência doméstica ou familiar

Processo prioritário e sigiloso

A legislação determina que o processo seja conduzido com prioridade e celeridade, sempre sob sigilo absoluto, para proteger a intimidade e a segurança da servidora. O órgão de origem tem a obrigação de efetivar a relotação em até 30 dias após a solicitação, prazo que pode ser prorrogado por igual período em situações excepcionais devidamente justificadas.

Garantias trabalhistas e assistência psicossocial

Durante todo o processo de transferência, ficam garantidos todos os vencimentos, vantagens e demais direitos funcionais da servidora. O texto legal também prevê o direito à assistência psicossocial oferecida pelo Estado, com o objetivo específico de apoiar a servidora na adaptação ao novo local de trabalho e no enfrentamento das consequências da violência sofrida.

Fiscalização e vigência da norma

A fiscalização do cumprimento da lei será realizada pelos órgãos de controle internos, sem prejuízo da atuação do Ministério Público da Paraíba, que poderá intervir caso identifique descumprimentos. A norma entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial, período necessário para que os órgãos públicos se adequem aos novos procedimentos estabelecidos.

Esta iniciativa representa um marco importante na proteção das mulheres no serviço público paraibano, criando mecanismos concretos para que vítimas de violência doméstica possam reconstruir suas vidas profissionais em ambientes seguros, sem prejuízo de seus direitos trabalhistas e com o suporte psicossocial necessário.

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