Policial militar é condenado por perseguir ex-companheira e caso revela rede de apoio a vítimas
Policial condenado por perseguir ex e caso revela rede de apoio

Policial militar condenado por perseguição reiterada contra ex-companheira em Minas Gerais

A Justiça de Minas Gerais condenou um policial militar acusado de perseguir de forma reiterada sua ex-companheira, utilizando ameaças, controle e violência psicológica durante quase dois anos. A sentença contra o cabo Alan Marmute de Souza foi assinada em 14 de julho de 2025 pela 2ª Vara Criminal de Ipatinga, no leste mineiro, marcando um importante precedente no combate à violência doméstica.

Detalhes da perseguição e condenação judicial

Na decisão, o juiz Antônio Calaes de Oliveira afirma que o réu perseguiu a vítima entre dezembro de 2021 e setembro de 2023 "por vários meios", ameaçando sua integridade física e psicológica, restringindo sua locomoção e invadindo sistematicamente sua esfera de liberdade e privacidade. O magistrado destacou que, após o fim do relacionamento, o policial passou a acionar o Judiciário contra a ex-companheira e pessoas do entorno dela como forma adicional de perseguição.

A denúncia inicial foi publicada pela Folha em novembro de 2023 e já apontava o uso estratégico do sistema judicial como instrumento de pressão. Segundo os registros, o ex-marido abriu ao menos 11 processos contra a vítima e pessoas próximas, incluindo advogados, psicólogos e testemunhas, numa clara tentativa de enfraquecer sua rede de apoio.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Repercussão do caso e formação de rede de apoio

A exposição pública do caso fez com que outras mulheres começassem a relatar episódios semelhantes e se aproximassem em uma rede de apoio criada especificamente para trocar informações e enfrentar o que descrevem como um padrão de intimidação. A assistente social Lívia Soares, que atua no apoio a vítimas de violência doméstica em Ipatinga através do projeto "Somos Todas por Uma", tornou-se ponto central dessa mobilização.

"Começaram a aparecer histórias muito parecidas, com o mesmo tipo de comportamento e o mesmo medo", afirma Lívia. Segundo ela, os relatos incluem:

  • Perseguição após término de relacionamento
  • Tentativas de controle e monitoramento de redes sociais
  • Uso de perfis falsos para ameaças
  • Abordagens em locais de trabalho
  • Contatos insistentes com pessoas próximas das vítimas

Violência processual e abuso do sistema judicial

O caso levantou uma discussão importante sobre o uso do sistema de Justiça como forma de pressão e intimidação. Para a conselheira do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e ouvidora nacional da mulher, desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, esse comportamento pode ser reconhecido como abuso quando instrumentos legais são usados para intimidar.

"Quando a pessoa passa a usar ações, recursos ou notificações de forma repetida para intimidar, desgastar ou manter contato com a vítima, isso deixa de ser exercício regular de direito", afirma a desembargadora. Ela explica que, embora não exista tipificação específica para a chamada violência processual, magistrados podem reagir com instrumentos já previstos, como o reconhecimento do abuso do direito de ação e a aplicação de multa por litigância de má-fé.

Respostas institucionais e contexto legal

Em resposta à Folha, o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) afirmou que os processos tramitam em segredo de Justiça e, por isso, não pode fornecer detalhes específicos. O tribunal também informou que não possui protocolo específico para identificar o uso abusivo do sistema de Justiça como forma de violência nem levantamento de casos desse tipo.

O Ministério Público de Minas Gerais, por sua vez, afirma que o comportamento é conhecido como assédio processual - quando o sistema de Justiça passa a ser utilizado como meio de coerção e perseguição, com possibilidade de caracterização de abuso do direito de ação.

O histórico judicial do policial também aparece em outras decisões. Em julho de 2024, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do cabo e manteve sua prisão preventiva. Na decisão, a desembargadora Kárin Emmerich afirmou que condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a prisão quando há elementos que indicam risco à ordem pública.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar

Testemunhos e evidências de violência

Parte das situações relatadas pelas vítimas aparece em registros formais. Em um boletim de ocorrência, policiais foram acionados após vizinhos relatarem gritos em um apartamento. No atendimento, a moradora afirmou que não sofria violência. Meses depois, a mesma mulher relatou em mensagens à assistente social Lívia Soares ter sido agredida e pressionada a negar os fatos.

Ela descreveu ter sido obrigada a dizer pelo interfone que "estava tudo bem" e narrou episódios de violência física e ameaça. "Eu retratava porque ele ajoelhava, chorava, fazia um show", escreveu em suas mensagens. Em maio de 2024, a própria Lívia passou a integrar os autos como testemunha no processo, relatando inclusive ter sido ameaçada por causa do trabalho que desenvolvia com a vítima principal.

A reportagem tentou contato com o advogado do policial militar, Carlos Henrique Vaz, por meio de mensagem. Ele respondeu inicialmente com um "bom dia", mas não se manifestou sobre os questionamentos específicos enviados pela equipe jornalística.