Pai é denunciado por matar filho de 2 anos após não aceitar fim de relacionamento em Sorriso
A Justiça de Mato Grosso aceitou a denúncia do Ministério Público estadual (MPMT) e tornou réu Rairo Andrey Borges Lemos, acusado de assassinar o próprio filho, Davi Lucca da Silva Lemos, que tinha apenas dois anos de idade. A decisão judicial foi proferida pelo magistrado Rafael Depra Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, localizada no interior mato-grossense.
Crime com motivação torpe e confissão detalhada
Conforme a denúncia apresentada pelas autoridades, a criança foi vítima de asfixia no dia 2 de janeiro deste ano. Em depoimento à polícia e através de uma carta de despedida, Rairo afirmou ter agido "movido por ódio ao ver a foto da ex-mulher com um amigo". O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, que formalizou a acusação no final de janeiro, destacou que o acusado planejou a morte do filho com a intenção clara de atingir a ex-companheira "em seu ponto mais sensível", caracterizando um motivo torpe.
O magistrado Rafael Panichella, ao receber a denúncia, também decidiu manter a prisão preventiva de Rairo, entendendo que os fundamentos para a medida coercitiva permanecem válidos. Em sua decisão, o juiz enfatizou a gravidade extrema do crime, considerando que o denunciado, além de ser o pai, era o responsável direto pela guarda e segurança do menino.
Contexto do crime e investigações policiais
O trágico episódio ocorreu na residência do acusado, localizada em Sorriso. No dia seguinte ao crime, Rairo confessou às autoridades policiais que matou o filho por ciúmes da ex-companheira. Antes de cometer o ato, ele redigiu uma carta explicitando sua intenção de matar a criança por não aceitar o término do relacionamento com a mãe do menino.
Rairo e a mãe da vítima estavam separados há aproximadamente duas semanas quando o crime foi perpetrado. Durante as buscas realizadas na casa do acusado, os agentes policiais encontraram doze munições de calibre 380, embora nenhuma arma de fogo tenha sido localizada no local.
Segundo o boletim de ocorrência registrado pela Polícia Militar, quando as equipes chegaram ao endereço, o suspeito já havia levado a criança até uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), mas infelizmente o menino não resistiu aos ferimentos.
Pedido de indenização e próximos passos processuais
O Ministério Público de Mato Grosso solicitou a fixação de uma indenização mínima de R$ 1 milhão para a mãe da criança, como compensação pelos danos sofridos. Contudo, o juiz Rafael Panichella determinou que a análise desse pedido seja realizada em momento oportuno, ao longo do desenvolvimento processual.
Na fundamentação de sua decisão, o magistrado escreveu: "Ressai dos autos, que a motivação, a princípio, estaria fincada no término do relacionamento do acusado com a mãe da vítima, sendo que Rairo, aparentemente, não aceitava o fim do relacionamento, o que teria culminado nos fatos ora processados". A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal.



