Mãe é presa por abandono e maus-tratos a filhos gêmeos de um ano em Alagoas
Uma jovem de 23 anos foi presa na quinta-feira, 26 de setembro, suspeita de cometer os crimes de abandono de incapaz e maus-tratos contra seus dois filhos gêmeos, que têm apenas um ano de idade. O caso ocorreu no município de Novo Lino, localizado no interior do estado de Alagoas, e chocou a comunidade local.
Histórico de reincidência e condições precárias
De acordo com informações da Polícia Civil de Alagoas, a suspeita já responde por um crime semelhante no passado. Ela perdeu a guarda de outros três filhos, que atualmente residem com parentes no estado de Minas Gerais. A equipe da 10ª Delegacia Regional de Polícia (DRP) foi acionada após receber uma denúncia anônima de que a mulher estava embriagada em uma via pública, causando perturbação e confusão no local.
Os policiais, ao chegarem ao endereço indicado, encontraram a residência em situação deplorável, sem as condições mínimas de higiene e segurança necessárias para o bem-estar das crianças. As investigações revelaram que a mãe frequentemente deixava os gêmeos sob os cuidados de um idoso, que não tinha capacidade para prover a assistência adequada.
Alimentação inadequada e envolvimento com drogas
Testemunhas relataram às autoridades que as crianças eram alimentadas basicamente com cuscuz, uma dieta completamente insuficiente para o desenvolvimento saudável de bebês de um ano. Além disso, foi informado que a suspeita é usuária de substâncias entorpecentes e que a gravidez dos gêmeos ocorreu logo após ela perder a guarda dos outros três filhos.
O Conselho Tutelar de Novo Lino foi imediatamente notificado sobre a situação. Os agentes do órgão tomaram as providências necessárias e encaminharam as duas crianças para acolhimento institucional na cidade de Murici, também em Alagoas. Atualmente, os gêmeos permanecem sob a proteção e os cuidados do Conselho Tutelar, que monitora de perto seu estado de saúde e desenvolvimento.
O que diz a legislação brasileira
O crime de abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro, é caracterizado quando alguém deixa de prestar assistência a pessoa que está sob sua guarda, autoridade ou vigilância, e que, por qualquer motivo, não pode prover seus próprios cuidados. As penas para esse delito podem variar de seis meses a três anos de detenção, além de multa.
Já os maus-tratos, tipificados no artigo 136 do mesmo código, envolvem expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância. As sanções para essa conduta podem chegar a um ano de prisão, podendo ser aumentadas se a vítima for menor de idade.
As denúncias de casos semelhantes podem ser feitas de forma anônima através do Disque 100, canal nacional de proteção a direitos humanos, ou diretamente às delegacias de polícia e aos Conselhos Tutelares de cada município. A sociedade tem um papel fundamental na proteção das crianças e adolescentes, e a rápida comunicação às autoridades pode salvar vidas.



