O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (9 de abril de 2026), três projetos de lei que representam um significativo avanço no combate à violência contra a mulher no Brasil. As novas legislações ampliam instrumentos de proteção, criam novas tipificações penais e dão visibilidade a grupos específicos de vítimas.
Monitoramento eletrônico se torna medida protetiva autônoma
O primeiro projeto sancionado, o PL 2.942/2024, altera a Lei Maria da Penha para estabelecer o monitoramento eletrônico de agressores como medida protetiva autônoma em casos de violência doméstica. Atualmente, essa ferramenta era apenas uma opção dentro do sistema de proteção.
A nova legislação também prevê que a vítima possa utilizar um dispositivo de segurança que emite alertas sobre a aproximação do agressor, aumentando significativamente a capacidade de prevenção.
Segundo informações do Palácio do Planalto, os principais objetivos desta medida são:
- Aumentar a capacidade de controle do cumprimento das medidas protetivas
- Reduzir o tempo de resposta em situações de risco iminente
- Permitir atuação preventiva com base em dados de geolocalização
Crime de vicaricídio é tipificado no Código Penal
O segundo projeto, PL 3.880/2024, inclui a violência vicária entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. Esta modalidade de violência é caracterizada pela prática de atos contra terceiros – especialmente filhos, dependentes ou pessoas próximas – com o objetivo específico de causar dano psicológico à mulher.
A proposta também tipifica o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra:
- Descendente da mulher
- Ascendente da mulher
- Dependente da mulher
- Enteado da mulher
- Pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher
A pena pode ser ampliada em situações específicas, como quando o crime é praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Dia Nacional de Proteção às Mulheres Indígenas é instituído
O terceiro projeto sancionado, PL 1.020/2023, institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas, que será celebrado anualmente no dia 5 de setembro.
Embora tenha caráter simbólico, a iniciativa cumpre papel estratégico ao dar visibilidade a uma realidade ainda pouco considerada nas políticas públicas e ao evidenciar a necessidade de abordagens específicas para este grupo, conforme destacou o Palácio do Planalto.
Presidente destaca importância da legislação atualizada
Durante a cerimônia de sanção, o presidente Lula destacou que a legislação precisa estar constantemente atenta e atualizada para enfrentar as novas formas de violência que surgem na sociedade.
O presidente também mencionou que a falta de controle das plataformas digitais tem sido um dos fatores que incentivam a violência e o descumprimento de regras estabelecidas, destacando a necessidade de atenção a este aspecto no combate à violência contra as mulheres.
As três leis sancionadas representam um avanço significativo no sistema de proteção às mulheres no Brasil, ampliando instrumentos de prevenção, aumentando a responsabilização de agressores e dando visibilidade a grupos específicos que necessitam de proteção especializada.



