Câmara aprova inclusão do homicídio vicário na Lei Maria da Penha com pena de até 40 anos
Câmara aprova homicídio vicário na Lei Maria da Penha

Câmara dos Deputados aprova projeto que tipifica homicídio vicário na Lei Maria da Penha

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei 3880/2024, que tipifica o crime de homicídio vicário no Código Penal e insere o conceito de violência vicária na Lei Maria da Penha. Esta modalidade de violência ocorre quando um agressor mata uma criança, dependente ou outro parente de uma pessoa com o objetivo específico de causar sofrimento e punição psicológica à vítima indireta.

Contexto e detalhes da proposta legislativa

No projeto de lei, o crime de homicídio vicário está situado no contexto de violência doméstica e familiar contra mulheres, uma vez que o alvo real da agressão é, predominantemente, uma mulher. Caso seja sancionado, o texto estabelece uma pena de reclusão de 20 a 40 anos para esse delito, equiparando-o à pena prevista para o crime de feminicídio.

A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), uma das autoras da proposta, celebrou a aprovação nas redes sociais, afirmando: "Alteramos a Lei Maria da Penha para deixar claro: usar filhos como instrumento de vingança e tortura psicológica contra mulheres é um crime desprezível e será punido com o máximo rigor."

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Histórico e motivação para a proposta

A resposta institucional da Câmara surge após o caso de Itumbiara (GO), ocorrido em fevereiro deste ano. Na ocasião, o ex-secretário do Governo municipal, Thales Machado, assassinou seus próprios filhos, com idades de 8 e 12 anos, na residência onde morava, com o intuito de causar sofrimento à mãe das crianças, Sarah Araújo. Após cometer os crimes, ele tirou a própria vida.

Segundo a relatora da matéria, a deputada Silvye Alves (União-GO), a violência vicária é cada vez mais reconhecida "como uma das faces mais cruéis e ainda subnotificadas" de crimes no país.

Agravantes e ampliação do conceito de violência

Além da pena base de reclusão, o projeto estabelece agravantes que podem aumentar a condenação em um terço até a metade do tempo:

  • O crime ocorreu na presença da mulher;
  • A vítima direta é criança, idoso ou pessoa com deficiência (PCD);
  • Houve descumprimento de medidas protetivas já existentes.

A proposta legislativa vai além do assassinato de terceiros para amplificar o sofrimento da mulher. Ela também busca classificar outros tipos de violência sem morte, cometidos com o intuito de atingir uma mulher, como formas de violência doméstica e familiar.

A coautora do projeto, Fernanda Melchionna (PSol-RS), explicou: "Os casos desse tipo de violência são escabrosos e devem ser punidos. Criança não pode ser usada como arma. Isso permite que a mulher atingida peça medidas protetivas mesmo que a própria não tenha sido ainda agredida fisicamente."

Autoria e tramitação do projeto

O texto aprovado é de autoria das deputadas federais Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), e foi aprovado em substituição à proposta original da deputada Silvye Alves (União-GO).

Agora, a proposta será encaminhada ao Senado Federal para análise e votação. Se os senadores aprovarem o texto sem alterações, ele seguirá para a sanção do presidente da República para se tornar lei. Caso o Senado modifique o conteúdo, o projeto retornará à Câmara dos Deputados para a decisão final.

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