Advogado perde registro na OAB após condenação por estupro de enteada com deficiência
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Rondônia decidiu, por unanimidade, excluir definitivamente um advogado dos quadros da instituição após ele ser condenado por estupro de vulnerável contra a própria enteada. A vítima, que possui deficiência intelectual grave e dependia de outras pessoas para atividades básicas, estava em situação de extrema vulnerabilidade dentro do ambiente familiar.
Detalhes do caso e investigação
O advogado viveu por aproximadamente dez anos com a mãe da jovem, assumindo o papel de padrasto durante esse período. As suspeitas começaram quando a mãe desconfiou do comportamento do companheiro e, para tentar compreender a situação, realizou gravações dentro da residência. As imagens capturadas, que teriam registrado atos inadequados contra a enteada, tornaram-se uma das principais provas do processo, juntamente com laudos médicos e outros elementos da investigação policial.
Na esfera judicial, o profissional foi inicialmente condenado a 18 anos de prisão em primeira instância, tendo a pena reduzida posteriormente para 15 anos em segunda instância. Embora o processo criminal ainda não tenha sido concluído e continue em análises, a OAB optou por aplicar a punição máxima de exclusão imediatamente, baseando-se na avaliação independente da conduta ética do advogado.
Decisão da OAB e argumentos da defesa
A defesa do advogado argumentou que a exclusão só deveria ocorrer após o término do processo criminal, fundamentando-se no princípio da presunção de inocência. No entanto, o pedido foi negado pelo Conselho Seccional, que entendeu que os processos criminal e disciplinar são independentes. Isso permite que a OAB avalie a conduta do profissional sem a necessidade de aguardar a decisão final da Justiça.
Em seu voto, a relatora Cláudia Fidelis destacou que o objetivo não era julgar o crime em si, mas verificar se a conduta do advogado permanecia compatível com os valores e exigências da profissão. Segundo ela, as evidências apresentadas indicam comportamento claramente incompatível com o exercício da advocacia, especialmente considerando a vulnerabilidade da vítima e a quebra de confiança dentro do núcleo familiar.
Fatores agravantes e consequências
A decisão do Conselho levou em conta diversos fatores agravantes, incluindo a grave deficiência intelectual da vítima, sua dependência para atividades cotidianas e a violação da relação de confiança familiar. Com base nesses elementos, concluiu-se que houve perda irreparável das condições necessárias para o exercício da advocacia, resultando na exclusão definitiva do advogado dos quadros da OAB.
Este caso serve como um alerta importante sobre a necessidade de proteção às crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade. A atuação rápida da OAB demonstra que condutas éticas inadequadas podem ter consequências profissionais severas, independentemente do andamento de processos judiciais paralelos.



