
O Vale do Aço ainda reverbera com o eco de um crime que deixou marcas profundas. Nesta quinta-feira (15), a Justiça mineira mostrou que não brinca em serviço ao condenar um homem a 33 anos e 4 meses de prisão por feminicídio qualificado. O caso, que aconteceu em Ipatinga, é daqueles que fazem a gente questionar até onde vai a crueldade humana.
Segundo os autos do processo — que foram tão grossos quanto a gravidade do crime —, o acusado não só tirou a vida da vítima como agiu com requintes de perversidade. Tanto que o Ministério Público nem precisou suar muito para conseguir essa condenação pesada. A defesa tentou argumentar, mas a verdade é que as provas eram tão contundentes quanto um soco no estômago.
Os detalhes que arrepiaram até os mais experientes
O que mais chocou os investigadores foi a frieza com que tudo foi planejado. Não foi um crime passional daqueles que acontecem no calor do momento, não. Tinha cálculo, tinha maldade premeditada. A vítima, cujo nome a gente respeitosamente omite, já tinha até registrado ameaças anteriores.
E sabe o que é pior? O sujeito ainda tentou forjar uma cena depois do crime, como se fosse um acidente. Só que a perícia — aquela ciência que não mente — desmontou toda a farsa nos mínimos detalhes. Até a vizinhança contribuiu com depoimentos que deixaram o júri com os cabelos em pé.
Repercussão na cidade
Em Ipatinga, o caso virou assunto em todos os cantos. No bar da esquina, na fila do pão, até nas reuniões de condomínio. A população, que já estava cansada de ver casos assim, finalmente viu a Justiça agir com a firmeza que a situação exigia.
"É um alívio saber que o sistema funciona", comentou uma moradora que preferiu não se identificar. Mas será que funciona mesmo? Porque casos como esse continuam acontecendo, não é mesmo? A gente fica entre o alívio pela condenação e a revolta por ainda precisar de condenações assim.
A sentença serviu como um recado claro: em Minas Gerais, feminicídio não passa em branco. A pena, que inclui regime inicial fechado, foi calculada com base na gravidade dos fatos e na personalidade do réu — que, diga-se de passagem, não demonstrou um pingo de arrependimento durante todo o processo.