Na última quarta-feira, 18 de setembro, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que modifica a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para incluir a figura da violência vicária. Esta modalidade de violência ocorre quando um homem, em contexto de violência doméstica ou de gênero, ataca intencionalmente pessoas com as quais a mulher mantém vínculos afetivos, como filhos, pais ou dependentes diretos, com o objetivo específico de causar sofrimento, punição ou exercer controle sobre ela.
O que é violência vicária e como funciona?
O termo violência vicária deriva da ideia de substituição, onde o agressor utiliza uma terceira pessoa como meio para atingir a vítima principal. Até então, essa prática não possuía uma tipificação específica no ordenamento jurídico brasileiro, dependendo da interpretação subjetiva durante o indiciamento. A inclusão no Código Penal corrige essa lacuna, proporcionando maior clareza e segurança jurídica.
Impactos práticos da nova legislação
Segundo a relatora do projeto, senadora Margareth Buzetti (PP-MT), a medida melhora significativamente a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalece a capacidade do Estado em prevenir a escalada letal da violência. A violência vicária pode se manifestar de diversas formas, incluindo:
- Ameaças diretas ou indiretas contra entes queridos da mulher
- Manipulação psicológica utilizando os filhos como instrumento de coerção
- Agressões físicas contra crianças com o propósito exclusivo de ferir emocionalmente a mãe
Caso emblemático ilustra gravidade do problema
Um exemplo recente que evidencia a gravidade desta prática ocorreu em Itumbiara, Goiás, onde um secretário municipal matou seus dois filhos e cometeu suicídio após a mãe das crianças solicitar a separação. Este trágico episódio demonstra como a violência vicária pode atingir níveis extremos, com consequências devastadoras para famílias inteiras.
Aumento de pena para casos específicos
O projeto, que agora segue para análise do Senado Federal, estabelece aumento de pena em situações específicas:
- Quando a mulher presenciar o cometimento do crime
- Caso a vítima seja criança ou adolescente
- Se a vítima for pessoa idosa
- Quando a vítima for pessoa com deficiência
Nestas circunstâncias, a pena total deverá ser aumentada de um terço até a metade do valor estipulado durante o julgamento, reforçando a proteção aos grupos mais vulneráveis.
Debates durante a votação
Durante a sessão de votação, deputados de direita manifestaram críticas quanto à impossibilidade de aplicar a mesma tipificação para mulheres que cometam crimes contra filhos como forma de vingança contra homens. Este ponto gerou discussões sobre a abrangência e equidade da proposta legislativa, embora o foco principal permaneça na proteção feminina dentro do contexto da violência doméstica.
A aprovação deste projeto representa um avanço significativo no combate à violência de gênero no Brasil, ao reconhecer formalmente uma prática que, embora já existente, carecia de enquadramento legal específico. A medida reforça o compromisso do legislativo com a proteção integral das mulheres e de seus entes queridos, criando instrumentos mais eficazes para coibir essa forma perversa de violência indireta.



