Dois candidatos surdos denunciaram o processo seletivo de mestrado da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP) após serem impedidos de realizar a prova em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e acabarem sendo reprovados. Jaqueline Pristello, de 40 anos, e Alexandre Jurado Melendes, de 56 anos, inscreveram-se no programa de pós-graduação em Educação e, antes da prova, solicitaram o direito de responder às questões em Libras, com gravação em vídeo e tradução posterior para o português por intérprete.
Pedido negado
O pedido foi negado sob o argumento de que a adaptação violaria o princípio da igualdade entre os candidatos. Em nota, a Faculdade de Educação da USP informou que o processo seletivo segue edital público que prevê prova exclusivamente em português. A unidade afirmou que garantiu uma hora adicional e apoio de intérprete, como previsto para candidatos com deficiência. Segundo a faculdade, o domínio do português escrito é necessário para as atividades acadêmicas e está alinhado às diretrizes da educação de surdos no país.
Prova realizada em português
Sem a autorização, os dois candidatos fizeram a prova escrita em português no dia 7 de abril. Havia intérpretes durante a aplicação, mas a gravação das respostas em vídeo não foi permitida. Ao fim do processo, Jaqueline foi reprovada com nota 3,5, abaixo da mínima exigida, que era 7,0. Após a divulgação do resultado, os candidatos afirmam que solicitaram acesso às provas corrigidas e aos critérios de avaliação, mas dizem que os pedidos foram negados.
Ação no Ministério Público
Jaqueline levou o caso ao Ministério Público de São Paulo. Na representação, ela afirma ter sido "duplamente prejudicada": pela ausência de adaptação linguística e pela falta de transparência no processo. O documento pede também a abertura de investigação e medidas como acesso às provas corrigidas, divulgação dos critérios de avaliação e adoção de adaptações linguísticas. Os candidatos também apontam que outros programas da própria USP, como o de linguística na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH), já permitem provas em Libras com tradução posterior, o que indicaria a viabilidade da medida.
Análise jurídica
Para a advogada Adriana Monteiro, especializada em direitos de pessoas com deficiência, o fato de outro instituto da própria USP já adotar provas em Libras enfraquece argumentos contrários. Segundo ela, a Lei Brasileira de Inclusão não proíbe apenas práticas discriminatórias explícitas, mas também aquelas que, embora aparentemente neutras, colocam pessoas com deficiência em desvantagem. "Ao exigir exclusivamente respostas em português escrito, a instituição pode desconsiderar que, para muitos surdos usuários de Libras, essa é uma segunda língua, criando uma barreira linguística que compromete a igualdade de oportunidades", afirma. Segundo ela, a legislação brasileira reconhece a Libras como meio legal de comunicação e impõe às instituições de ensino o dever de eliminar barreiras.
Posição da USP
A Faculdade de Educação afirma que cada programa tem autonomia para definir políticas afirmativas e que adaptações ocorrem na etapa de arguição, quando candidatos podem se expressar em Libras com intérprete. A instituição diz ainda que mantém compromisso com a inclusão e que a demanda será considerada em discussões internas.
Posicionamento da OAB-SP
À reportagem, a Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) afirma que a recusa pode configurar discriminação. Segundo o órgão, negar a prova em Libras com tradução posterior pode caracterizar a recusa de adaptação razoável, prevista na legislação brasileira e em tratados internacionais. O parecer também aponta que exigir respostas apenas em português pode distorcer a avaliação, ao medir a proficiência na língua escrita, e não o conhecimento do candidato. Para a comissão, o argumento de garantir igualdade entre os candidatos é equivocado, por desconsiderar as diferenças linguísticas e contrariar o princípio da igualdade material, já consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).



