Militar recebe condenação por violência psicológica contra ex-companheira no Rio Grande do Norte
Um militar foi condenado a um ano de reclusão pelo crime de violência psicológica praticado contra sua ex-companheira no Rio Grande do Norte. A sentença, proferida pelo juiz Rogério Januário, do 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Natal, também determinou o pagamento de multa e uma indenização de R$ 5 mil à vítima.
Período prolongado de abusos emocionais
O magistrado reconheceu que, entre outubro de 2021 e agosto de 2022, o réu causou dano emocional severo à sua ex-companheira através de manipulação, humilhação e ridicularização sistemáticas. Segundo a denúncia do Ministério Público do RN, o militar responsabilizava a vítima por seus próprios relacionamentos extraconjugais e adversidades pessoais, utilizando termos pejorativos como "endemoniada" e "lunática".
Episódios específicos de violência documentados
A acusação detalhou múltiplos episódios de violência psicológica:
- Mensagens depreciativas sobre a aparência física da vítima
- Exaltação de suposta superioridade masculina
- Humilhação através de relatos detalhados de traições e relações sexuais com outras mulheres, incluindo vizinhas
- Manipulação constante da percepção de realidade da vítima
Diante dessas circunstâncias, a denúncia apontou que a mulher sofreu um grande abalo emocional, sendo diagnosticada com sintomas de ansiedade, pânico e estresse pós-traumático.
Laudos confirmam prejuízos graves à vítima
Laudos e atestados médicos confirmaram que as agressões geraram autoculpabilização e prejuízos significativos ao funcionamento social da vítima, configurando o fenômeno do gaslighting - técnica usada para alienar a percepção da realidade da pessoa abusada.
"A materialidade delitiva encontra-se demonstrada pelos elementos informativos que carreiam o procedimento investigativo, além da prova oral produzida na esfera policial e em Juízo", escreveu o juiz na sentença. O magistrado destacou especialmente os depoimentos da ofendida, capturas de tela de mensagens, documentação médica e o Laudo de Exame de Perícia Psicológica do Itep/RN.
Provas robustas sustentam a narrativa da vítima
Conforme o juiz, a narrativa da vítima foi amplamente apoiada por um conjunto de provas composto por:
- Prints de mensagens trocadas
- Prontuários psiquiátricos detalhados
- Perícia psicológica especializada
O depoimento prestado por ela demonstrou que o réu causou dano emocional severo, perturbando seu desenvolvimento pessoal e profissional através de manipulação, humilhação e ridicularização constantes.
Ciclo de abusividade com aproveitamento de hierarquia
Para o magistrado, o depoimento da vítima apresenta uma narrativa coerente que descreve um ciclo de abusividade em que o réu, aproveitando-se da relação de afeto e da superioridade hierárquica militar, exercia controle mediante táticas de gaslighting.
"Ao chamá-la reiteradamente de 'louca' e culpabilizá-la pelas traições que ele próprio cometia, o acusado buscava a desestruturação da sanidade mental da vítima", escreveu o juiz. A gravidade da conduta foi acentuada pela utilização de preconceitos raciais e religiosos, além da humilhação pública e profissional no ambiente da Marinha, com ameaças à renovação contratual da vítima.
A sentença representa um marco importante no combate à violência psicológica contra mulheres no estado, demonstrando como o sistema judiciário está cada vez mais capacitado para reconhecer e punir formas sutis, porém devastadoras, de violência doméstica.



