
Imagine acordar cedo, pegar o ônibus lotado e chegar no trabalho sabendo que vai enfrentar horas de constrangimento e humilhação. Pois essa era a rotina de uma funcionária de uma loja de roupas em Votorantim, no interior paulista, até que ela decidiu botar um ponto final na situação.
O caso – que mais parece roteiro de filme triste, mas é realidade pura – acabou nos tribunais. E olha só: a Justiça acabou de condenar tanto a loja quanto o proprietário por assédio sexual contra a funcionária.
O assédio que virou caso de justiça
Segundo a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba, o dono da loja praticou atos reiterados de assédio sexual contra a mulher. E não foram coisas sutis, não. Ele fazia comentários de cunho sexual, insinuações absolutamente inapropriadas e avanços físicos não desejados. Um verdadeiro inferno astral profissional.
A funcionária, é claro, ficou profundamente marcada. Desenvolveu até transtorno de ansiedade por causa desse ambiente tóxico. Quem não ficaria, né?
Condenação exemplar
A juíza Gabriela Moreira Gadelha Bueno não teve dúvidas: condenou a empresa «Fashion & Style Comércio de Roupas» e o proprietário ao pagamento de R$ 15 mil em danos morais coletivos. Isso mesmo, coletivos – porque o caso serve de exemplo para que outras empresas não cometam os mesmos erros.
Além disso, terão que pagar mais R$ 5 mil para a funcionária específica, a título de indenização por danos individuais. Uma vitória, ainda que tardia, para quem sofreu calada por tanto tempo.
O que diz a lei
A magistrada foi categórica ao afirmar que o assédio sexual «viola gravemente a dignidade da trabalhadora». Ela destacou que a conduta do empregador criou um «cenário degradante» no ambiente de trabalho – algo que, convenhamos, é completamente inaceitável em pleno 2025.
Não é apenas uma questão de desconforto: é sobre transformar o local de trabalho em um campo minado emocional onde a vítima precisa ficar constantemente em alerta.
E agora?
A defesa do empregador – pasmem – tentou argumentar que não havia provas suficientes. Mas a juíza considerou o conjunto probatório mais do que suficiente para a condenação. Às vezes, a verdade salta aos olhos mesmo sem testemunhas o tempo todo.
O caso serve de alerta para empregadores de todo o país: assédio sexual não é «brincadeira», não é «elogio» e muito menos «normal». É crime. E, como ficou claro, pode custar caro – tanto financeiramente quanto em termos de reputação.
Para a trabalhadora, a sentença representa mais do que uma compensação financeira: é o reconhecimento oficial de que sua dignidade foi violada e que a justiça – ainda que devagar – chegou até ela.