Homem condenado a 43 anos por feminicídio em Juiz de Fora
Condenação de 43 anos por feminicídio em Juiz de Fora

A Justiça de Minas Gerais condenou, nesta quinta-feira (23), Ulissis Marques Caetano a 43 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão pelo assassinato de sua companheira, ocorrido em janeiro do ano passado em Juiz de Fora. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. A decisão foi proferida pela juíza Joyce Souza de Paula, após o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri reconhecer a autoria e a materialidade do delito. Este foi o primeiro julgamento na Comarca de Juiz de Fora a aplicar a Lei nº 14.994/2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo, com penas de 20 a 40 anos de reclusão.

Detalhes do crime

A vítima, de 41 anos na época do crime, foi morta dentro de sua própria residência, localizada na rua Marciano Pinto, bairro Sagrado Coração. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o réu matou a mulher por asfixia, em um contexto de violência doméstica e familiar. Além disso, a vítima foi atingida por pelo menos 24 facadas. Após o homicídio, o corpo foi escondido dentro do box de uma cama, na tentativa de dificultar a localização. “A violência dos golpes foi tamanha que a faca utilizada chegou a quebrar”, destacou o Tribunal de Justiça.

Motivação do crime

O MPMG apontou que o feminicídio foi motivado pela recusa de Ulissis em aceitar o fim do relacionamento e por suspeitas de traição. Durante o julgamento, os jurados rejeitaram as teses da defesa, incluindo a de crime privilegiado sob alegação de violenta emoção. Prevaleceu o entendimento de que o acusado agiu de forma fria e calculista, além de ter tentado alterar a cena do crime. O crime privilegiado por violenta emoção é uma causa de diminuição de pena aplicada ao homicídio quando o agente comete o crime sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.

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Definição da pena

Na fixação da pena, a magistrada considerou três circunstâncias judiciais desfavoráveis: culpabilidade acentuada, motivos e circunstâncias do crime. A pena foi agravada por duas causas de aumento: o uso de asfixia e o fato de a vítima ser mãe e responsável por uma criança. Na decisão, a juíza destacou a intensidade da violência: “Foram desferidas, no mínimo, 24 facadas contra a vítima, o que, por certo, lhe impingiu maior sofrimento”. A magistrada negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

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