O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) autorizou que instituições financeiras possam bloquear aparelhos celulares em caso de falta de pagamento. A decisão judicial rejeitou o pedido do estado do Ceará, que tentava barrar essa prática e punir as empresas que a adotassem.
Lei estadual tentou proibir bloqueio
No início deste ano, foi criada uma Lei Estadual, sancionada pelo governador, que proibia as empresas de bloquearem os aparelhos ou suspenderem o funcionamento de aplicativos e softwares. Com base nessa legislação, o estado solicitou ao juízo a suspensão da medida. No entanto, o desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo entendeu que o estado não comprovou risco de dano grave que justificasse a reversão imediata da liminar, que atende ao direito das empresas de suspender os serviços.
Decisão mantida até julgamento final
Com isso, o Tribunal decidiu rejeitar o pedido de suspensão, mantendo a autorização para que as instituições financeiras realizem o bloqueio. A suspensão da lei segue válida até o julgamento final do caso pelo colegiado.
A Associação Brasileira da Liberdade Econômica (ABLE) considera a decisão uma vitória e entende que há um precedente importante no debate sobre regulação do crédito digital e inclusão financeira. Esse modelo, segundo a ABLE, é amplamente utilizado para financiar aparelhos a consumidores fora do sistema bancário tradicional.
Impactos econômicos e liberdade
“Essa decisão reafirma que não se pode ignorar os impactos econômicos de medidas desse tipo. O celular hoje é instrumento de trabalho, renda e inclusão. Restringir seu financiamento é limitar oportunidades para milhões de brasileiros”, afirma Luciano Timm, presidente da entidade. Para o líder da entidade, a Constituição garante livre iniciativa, livre concorrência, liberdade econômica e proteção aos consumidores. “Eles podem falar por si próprios sem intervenção paternalista do estado”, comemora.



