O Tribunal de Contas da União (TCU) retomou, nesta semana, o julgamento de um processo que envolve a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), o ex-ministro Guido Mantega e a atual ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, relacionado ao caso das pedaladas fiscais que culminaram no impeachment da ex-chefe do Executivo em 2016. A análise trata de supostas irregularidades na gestão financeira e orçamentária da União referentes ao exercício de 2014, incluindo a omissão na limitação de empenhos e a abertura de créditos suplementares incompatíveis com a meta fiscal daquele ano.
Voto do relator e revisor
O relator do caso, ministro Marcos Bemquerer, já havia se manifestado pelo arquivamento sem punição. Nesta quarta-feira, o ministro Bruno Dantas, em voto revisor, seguiu a mesma linha, posicionando-se contra a aplicação de sanções administrativas ao trio. Para Dantas, há uma clara distinção entre o controle das contas de governo e o exercício da competência sancionatória do tribunal. Segundo ele, as condutas analisadas — como a edição de decretos orçamentários e decisões sobre contingenciamento — não configuram “descumprimentos individualizáveis de normas de gestão”, mas sim escolhas de política macroeconômica e fiscal que dizem respeito à direção superior do Estado.
Natureza política dos atos
O magistrado sustenta que tais atos possuem natureza política e, portanto, estão sujeitos ao regime especial de crimes de responsabilidade, cujo julgamento cabe ao Congresso Nacional e ao Senado Federal, conforme os artigos 85 e 86 da Constituição Federal. Dantas considera que o TCU não pode “transmutar em ilícito administrativo comum conduta que se insere no âmbito de ato político”. O voto ressalta que a aplicação de sanções à cúpula do Executivo por esses fatos representaria um risco à separação dos poderes e à arquitetura constitucional de controle.
Responsabilidade dos auxiliares
O ministro reforça que a responsabilidade dos ex-auxiliares de Dilma, nesses casos, foi instrumental ou de assessoramento direto à formação do ato de governo, não possuindo autonomia decisória que justifique uma punição administrativa isolada pelo TCU. “O sistema constitucional não admite que o agente político responda simultaneamente pelo regime comum de improbidade ou infrações administrativas por atos que integram o exercício de suas funções típicas de governo”, afirmou Dantas, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Placar e suspensão
Com os votos de Bemquerer e Dantas, o placar está em 2 a 0 pelo arquivamento do caso sem punição. No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Jorge Oliveira, que solicitou mais tempo para analisar o processo. A data para retomada da análise ainda não foi definida.
A área técnica do TCU havia emitido parecer defendendo a condenação de Dilma e seus ex-ministros, além da inabilitação para ocupar cargos públicos por cinco anos. O resultado final do julgamento poderá barrar a ex-presidente e os petistas de funções públicas por meia década, caso a tese punitiva prevaleça.



