TCU auditou 111 voos da FAB com um passageiro entre 2020 e 2024, não só no governo Lula
TCU auditou 111 voos da FAB com um passageiro entre 2020 e 2024

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que, entre 2020 e 2024, a Força Aérea Brasileira (FAB) realizou 111 voos com apenas um passageiro. A informação, no entanto, está sendo distorcida nas redes sociais, que atribuem todos os voos ao governo Lula (PT). Na verdade, o levantamento abrange tanto o terceiro mandato do atual presidente quanto a gestão de Jair Bolsonaro (PL).

O que dizem as publicações

Desde 18 de abril, circulam no TikTok, Instagram e X vídeos da jornalista Adriana Araújo, do Jornal da Band, criticando o uso de voos da FAB por políticos. Uma caixa de texto sobre o vídeo afirma: "Lapada! FAB de Lula fez 111 voos com um passageiro e âncora da Band detona". A legenda repete a alegação: "FAB de Lula fez 111 voos com um passageiro. Âncora da Band detona".

O que diz a auditoria do TCU

O TCU confirmou que a fiscalização foi realizada entre março de 2020 e julho de 2024, e os 111 voos com um único passageiro ocorreram nesse período, que inclui os governos Bolsonaro e Lula. O relatório apontou que houve 1.585 voos para transportar até 5 passageiros, sendo que a menor aeronave da FAB comporta 8 pessoas. O custo do transporte pela FAB é, em média, 6,4 vezes superior ao da aviação comercial, com baixa taxa de ocupação (55% em média), o que poderia gerar uma economia anual de R$ 81,6 milhões se houvesse maior uso de voos comerciais.

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Além disso, o TCU identificou ausência de comprovação formal das hipóteses autorizadoras para o transporte, falta de justificativas para o uso da FAB em detrimento da aviação comercial, identificação incompleta de passageiros e inoperância de controles internos. Também foram encontradas inconsistências no arcabouço normativo, como imprecisão no rol de autoridades legitimadas e classificação de voos como sigilosos sem ato decisório formal, em desacordo com a Lei de Acesso à Informação.

Determinações do TCU

Diante das constatações, o TCU determinou à Casa Civil, ao Ministério da Defesa e ao Comando da Aeronáutica que elaborem, em 30 dias, um plano de ação conjunto para reformular a estrutura regulatória do transporte aéreo de autoridades em até 180 dias. O órgão também pediu o desenvolvimento de um sistema eletrônico para a gestão integral do serviço, com controles internos automatizados. À Casa Civil, foi determinado que oriente os órgãos da Administração Pública Federal, Senado, Câmara, STF e PGR sobre a necessidade de elaborar requerimentos conforme o Decreto 10.267/2020, que regulamenta o uso das aeronaves da FAB.

Decreto 10.267/2020

O Decreto 10.267/2020 foi editado em março de 2020 por Jair Bolsonaro e estipula regras de uso das aeronaves da FAB para: vice-presidente da República; presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do STF; ministros de Estado; comandantes das Forças Armadas e chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

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