O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar que suspende a eliminação da candidata Jordana Alves Jardim, de 25 anos, do concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). A decisão, publicada na quinta-feira (23) pelo ministro Cristiano Zanin, atendeu ao pedido da defesa da candidata, que havia sido desclassificada por não atender ao critério de altura mínima exigido no edital.
Trajetória da candidata
Jordana, que concilia o trabalho como designer de sobrancelhas com os estudos na faculdade de Direito, já havia participado de outros concursos. "Este é o quinto concurso que fiz e foi o primeiro em que fui aprovada. Sempre busquei carreiras policiais. Fiz o concurso da polícia penal de Goiás em 2024 e fiquei classificado, mas fora das vagas", relatou a candidata.
A decisão do STF representa um novo fôlego para o sonho de Jordana de ingressar na carreira policial. "Espero agora seguir nas próximas etapas e conquistar a vaga", afirmou.
Entenda o caso
A candidata havia sido aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF), mas foi eliminada posteriormente pela banca organizadora e pela comissão do concurso, que consideraram que ela não cumpria o requisito de altura previsto no edital. Jordana ingressou com a ação no domingo (19).
Na decisão, o ministro Cristiano Zanin citou o Tema 1.424 da Repercussão Geral, que estabelece a altura mínima de 1,55 metro para mulheres em concursos da área de segurança pública. Como Jordana possui exatamente essa estatura, o STF considerou a eliminação inválida e desarrazoada, uma vez que não houve justificativa de que essa altura impediria o exercício do cargo.
O STF também levou em conta o fato de o concurso estar em fase final, o que poderia causar prejuízo irreversível à candidata caso ela não retornasse imediatamente às próximas etapas. Com isso, determinou que Jordana possa seguir no certame, incluindo as fases de exames médicos e odontológicos.
Posicionamento da defesa
O advogado de Jordana, Wanderson José Lopes, afirmou que a eliminação desrespeitou a segurança jurídica. "Não se pode admitir que a Administração Pública elimine uma candidata plenamente apta com base em um critério que desrespeita precedentes vinculantes do Supremo. Trata-se de um caso claro de ilegalidade", declarou o defensor.
A defesa destacou o uso da "Reclamação Constitucional" no caso de Jordana, que permite levar o caso diretamente ao STF quando regras já decididas pela Corte são descumpridas, evitando a necessidade de passar por tribunais de instâncias inferiores.
Próximos passos
Com a liminar, o STF determinou a comunicação imediata ao Governo do Tocantins e à comissão do concurso. O governo tem 10 dias para prestar informações ao tribunal, e a candidata tem cinco dias para comprovar o pagamento das custas processuais, para que o processo siga até o julgamento definitivo.
Nota da PM do Tocantins
A Polícia Militar do Tocantins informou que não foi oficialmente notificada acerca da decisão e que não possui acesso oficial ao teor completo da decisão ou dos autos do processo, o que impede qualquer manifestação mais aprofundada sobre o tema. A instituição permanece à disposição para eventuais esclarecimentos posteriores.
A Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso, foi procurada, mas não se manifestou até a última atualização da reportagem.



