STF mantém prisão de deputado Thiago Rangel e impede Alerj de soltar
STF mantém prisão de Thiago Rangel e impede Alerj de soltar

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou unanimidade na tarde desta quinta-feira (7) para manter o deputado estadual Thiago Rangel (Avante) preso, sem que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) possa votar sua soltura. O julgamento virtual se estende até as 19h, horário em que, teoricamente, algum dos ministros ainda pode alterar seu entendimento.

Decisão do relator

O relator do caso na Primeira Turma, ministro Alexandre de Moraes, determinou nesta quarta-feira (6) a manutenção da prisão preventiva do deputado. Na decisão, Moraes estabeleceu que a medida deve prosseguir sem necessidade de autorização dos demais deputados da Alerj, pelo menos até a deliberação da turma sobre o caso, ocorrida nesta quinta.

Votação unânime

Na votação desta quinta-feira, acompanharam o entendimento de Moraes os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, formando unanimidade.

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Contexto da prisão

Thiago Rangel foi preso na última terça-feira (5) durante a quarta fase da Operação Unha e Carne, da Polícia Federal, que investiga fraudes na compra de materiais e contratação de serviços pela Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro.

Antecedentes

Em dezembro do ano passado, a Alerj chegou a derrubar em votação a prisão do ex-presidente da Casa, Rodrigo Bacellar (PL). Na ocasião, ele foi preso na quarta fase da Operação Unha e Carne, suspeito de vazar dados sobre a operação que investigava o também deputado estadual Tiego Raimundo dos Santos Silva, conhecido como TH Joias. Bacellar foi preso novamente em março, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar seu mandato, por envolvimento com o chamado escândalo do Ceperj.

Implicações da decisão

A decisão de Moraes impede que a Alerj derrube a prisão do deputado Thiago Rangel, preso pela Polícia Federal. A medida reforça a autonomia do STF em casos de prisões preventivas de parlamentares, especialmente quando há risco de obstrução das investigações ou reiteração criminosa.

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