O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (23) a fase de recursos e já determinou o início do cumprimento da pena dos 29 condenados pela tentativa de golpe de Estado em 2022, liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Dos condenados, 20 estão em regime fechado, 3 em prisão domiciliar, 3 foragidos, 2 fecharam acordo e 1 está em regime aberto.
Julgamento histórico
Ao longo de 2025, a Primeira Turma do STF julgou quatro núcleos de réus e concluiu que ficou comprovada a atuação de uma organização criminosa. Segundo a Corte, Bolsonaro e seus aliados agiram para minar a confiança da sociedade nas urnas eletrônicas, pressionaram militares a aderirem à ruptura institucional, usaram a máquina pública contra adversários em um esquema que envolveu espionagem ilegal e disseminação de dados falsos, além de ataques ao Judiciário. Eles também traçaram planos golpistas que previam até a prisão e morte de autoridades. Esses atos culminaram nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023 às sedes dos Três Poderes em Brasília.
Foi a primeira vez que um ex-presidente foi condenado e preso por atentar contra a democracia. Também pela primeira vez na história, militares de alta patente foram condenados e presos por golpe de Estado. As penas variam de 1 ano e 11 meses a 27 anos e três meses de prisão.
Núcleo crucial
As primeiras prisões para cumprimento da pena foram determinadas em 25 de novembro do ano passado pelo relator, Alexandre de Moraes, e envolvem o chamado núcleo crucial da trama golpista, considerado o responsável pelo planejamento e articulação dos atos golpistas. Além de Bolsonaro, foram condenados: Alexandre Ramagem (ex-deputado e ex-diretor da Abin, foragido nos Estados Unidos, com extradição solicitada), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI, em prisão domiciliar humanitária), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).
Núcleo 3
Em 13 de março, o STF executou as penas do núcleo 3, prendendo os últimos 3 condenados que estavam em liberdade. Esse grupo atuou para a ruptura institucional, com planos para monitorar e até assassinar autoridades como o presidente Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin. Entre eles, militares das forças especiais, conhecidos como kids pretos: Bernardo Romão Correa Netto (coronel do Exército), Fabrício Moreira de Bastos (coronel do Exército), Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel do Exército), Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel do Exército), Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel do Exército), Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel do Exército) e Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal).
Em fevereiro deste ano, o STF validou acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os militares Márcio Nunes de Resende Jr. e Ronald Ferreira de Araújo Jr., condenados por associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais. Eles confessaram os crimes e cumpriram determinações acertadas com o MP.
Núcleo 4
Em 10 de abril, foram presos os últimos 4 condenados do núcleo 4, responsável pela desinformação. Esse núcleo elaborou e disseminou informações falsas e atacou autoridades para provocar ruptura institucional. Foram condenados: Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército), Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército), Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército), Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército) e Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal). São considerados foragidos: o coronel do Exército Reginaldo Abreu, que está nos Estados Unidos, e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, que estaria na Europa.
Núcleo 2
O núcleo 2 foi o último a encerrar as chances de recursos nesta quinta-feira. Seus integrantes gerenciaram as principais ações golpistas da organização. Foram condenados: Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor de Assuntos Internacionais da Presidência), Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro), Marília Ferreira de Alencar (ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, em prisão domiciliar temporária), Mário Fernandes (general da reserva do Exército) e Silvinei Vasques (ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal).
Revisão criminal
Ao longo do processo, as defesas alegaram inocência, pediram absolvição e negaram envolvimento com ações golpistas. Agora, os advogados podem entrar com a chamada revisão criminal, instrumento que permite a um condenado com sentença definitiva pedir reavaliação do caso. A medida não representa um novo julgamento e é considerada excepcional, visando corrigir erros judiciários. Para isso, é necessário apresentar novos elementos de prova que possam comprovar a inocência, como demonstrar que a sentença foi contrária à lei penal ou às provas do processo, ou que se baseou em depoimentos, exames ou documentos falsos.



