STF decide: advogados públicos devem se inscrever na OAB
STF: advogados públicos precisam de inscrição na OAB

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que advogados públicos devem se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercer a advocacia pública. A decisão, anunciada na quinta-feira, 30, estabeleceu a tese no Tema 936 de repercussão geral.

Detalhes da decisão

O plenário do STF, ao apreciar o recurso extraordinário, reconheceu a constitucionalidade da exigência de inscrição nos quadros da OAB também para advogados públicos, ainda que em regulação específica de suas carreiras. A tese fixada foi: “A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n° 8.906/94), é indispensável aos advogados públicos, ficando garantida a submissão desses profissionais, quando atuam em tal qualidade, exclusivamente ao poder disciplinar do órgão correcional competente, nos termos de seu regime jurídico próprio”.

Origem do questionamento

O caso teve início com a OAB de Rondônia, que sustentou que os advogados públicos exercem atividade típica de advocacia e, portanto, devem se submeter ao Estatuto da Advocacia. A ministra Cármen Lúcia consolidou a maioria ao acompanhar essa posição.

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Votos e argumentos

Acompanharam a tese defendida pela OAB os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Foram vencidos os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso (que proferiu voto antes de deixar a Corte) e Flávio Dino.

Nos autos, a OAB atuou como amicus curiae e argumentou que “os advogados públicos (lato sensu) devem ser inscritos na OAB, por várias razões. Primeiro porque a Constituição quando se refere a Ordem dos Advogados do Brasil não limita o âmbito de atuação da entidade apenas aos advogados privados. Decorre da própria lei fundamental quando denomina a instituição de Ordem dos Advogados do Brasil que todos aqueles que exercem advocacia a integrem”. A Ordem também destacou que o poder de polícia exercido pela OAB é de natureza diversa do poder disciplinar das repartições públicas.

Impacto da decisão

A decisão do STF garante que, apesar da inscrição obrigatória na OAB, os advogados públicos continuam submetidos exclusivamente ao poder disciplinar de seus órgãos de origem, conforme seus regimes jurídicos próprios. A medida visa assegurar a regulamentação e a fiscalização da atividade de advocacia pública, mantendo a autonomia disciplinar dos órgãos públicos.

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