Mutirão de adoção no Ceará: inscrições abertas até 20 de maio
Mutirão de adoção no Ceará: inscrições abertas

A Defensoria Pública do Ceará deu início, nesta segunda-feira (4), às inscrições para um mutirão focado na adoção de crianças e adolescentes. O atendimento presencial ocorre em Fortaleza até o próximo dia 20 de maio, enquanto o mutirão propriamente dito será realizado nos dias 25 — Dia Nacional da Adoção — e 26 deste mês.

A iniciativa integra o projeto “Adoção – Uma Ação Legal”, que acontece anualmente. O objetivo é acelerar os processos de adoção e conscientizar a população sobre a importância da regularização, garantindo que crianças e adolescentes tenham seus direitos fundamentais e jurídicos protegidos.

Como participar

Durante o período de inscrição, os interessados podem procurar atendimento presencial na Rua Júlio Lima, n° 770, bairro Cidade dos Funcionários, em Fortaleza, das 8h às 17h. Também é possível agendar pelo telefone ou WhatsApp: (85) 98895-5716.

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O mutirão atende tanto quem deseja adotar por meio do Cadastro de Adoção quanto quem pretende regularizar uma adoção socioafetiva. Nesses casos, pode ser ajuizada uma ação para reconhecimento de maternidade ou paternidade por parente, cônjuge ou companheiro.

Entenda o processo

A defensora pública Noêmia Landim, supervisora do Núcleo de Atendimento da Infância e da Juventude (Nadij), explicou: “Para quem tem interesse em participar da fila de adoção, orientamos inicialmente que seja feito o cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Para isso, é necessário ter uma conta Gov, fazer a pré-inscrição no sistema e aguardar o processo de habilitação feito pelo juiz. Só depois a pessoa estará apta ou não para ser inscrita no SNA.”

Noêmia destacou que, durante os atendimentos, o primeiro passo é verificar se a pessoa já conhece o sistema de adoção.

De acordo com o portal do Sistema de Adoção, no Ceará existem 1.030 crianças e adolescentes em unidades de acolhimento. Desse total, 191 estão disponíveis para adoção e outras 78 em processo de adoção. O sistema também contabiliza 1.130 pretendentes disponíveis.

Diferença entre adoção e guarda

A defensora pública esclareceu que adoção e guarda não são a mesma coisa. “Em casos nos quais a criança ou o adolescente mora com alguém que não é da família, por exemplo, um padrinho ou madrinha, é possível o responsável entrar com o pedido de guarda, que pode ser revogado posteriormente”, reforçou.

“Para a adoção, geralmente há um vínculo socioafetivo maior. E este processo altera, inclusive, a certidão de nascimento. Ou seja, a pessoa passa a ser definitivamente filha nos termos legais”, concluiu.

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