MP denuncia trio por desaparecimento e morte de família em Cachoeirinha
MP denuncia trio por morte de família em Cachoeirinha

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) apresentou, nesta segunda-feira (4), denúncia contra três pessoas pelo desaparecimento e morte de três membros da família Aguiar, ocorrido em Cachoeirinha, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Os acusados são o policial militar Cristiano Domingues Francisco, sua atual esposa, Milena Ruppenthal Domingues, e o irmão dele, Wagner Domingues Francisco.

Silvana de Aguiar, de 48 anos, e seus pais, Isail Vieira de Aguiar, 69, e Dalmira Germann de Aguiar, 70, estão desaparecidos desde os dias 24 e 25 de janeiro. Segundo a denúncia, a motivação dos crimes estaria relacionada a conflitos pela guarda do filho de Cristiano com Silvana e ao inconformismo do policial com os limites impostos por ela.

De acordo com o promotor Caio Isola de Aro, Silvana foi assassinada em uma emboscada em sua casa na noite de 24 de janeiro. No dia seguinte, os pais dela foram atraídos por mensagens e ligações que simulavam ser da filha e mortos em locais diferentes. Os corpos das três vítimas ainda não foram localizados.

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Crimes atribuídos a cada acusado

O MP detalhou os crimes imputados a cada um dos denunciados:

Cristiano Domingues Francisco (PM e ex-marido de Silvana)

  • Feminicídio de Silvana de Aguiar e de Dalmira Germann de Aguiar;
  • Homicídio qualificado de Isail de Aguiar;
  • Ocultação de cadáver (três vezes);
  • Fraude processual, por alterar provas;
  • Associação criminosa;
  • Falsidade ideológica, por ter utilizado o nome de outra pessoa para ativar chips de celular;
  • Furto qualificado por invadir a casa e subtrair bens de Silvana após o desaparecimento;
  • Abandono de incapaz, por deixar o filho em casa enquanto cometia os crimes.

O MP também pediu a perda do cargo público e da capacidade de exercício do poder familiar.

Milena Ruppenthal Domingues (atual esposa do PM)

  • Feminicídio de Silvana de Aguiar e de Dalmira Germann de Aguiar;
  • Homicídio qualificado de Isail de Aguiar;
  • Ocultação de cadáver (três vezes);
  • Fraude processual, por alterar provas;
  • Associação criminosa;
  • Furto qualificado por invadir a casa e subtrair bens de Silvana após o desaparecimento;
  • Falso testemunho.

Wagner Domingues Francisco (irmão do PM)

  • Ocultação de cadáver (três vezes);
  • Fraude processual, por alterar provas;
  • Associação criminosa.

O Ministério Público informou que recorreu da decisão da Justiça que negou o pedido de prisão de Milena e Wagner. O recurso está em tramitação no Tribunal de Justiça.

Entenda os crimes e as penas previstas

A denúncia do MP atribui uma série de crimes aos acusados. Veja a explicação de cada um e as penas previstas em lei, em caso de condenação:

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  • Feminicídio: homicídio praticado contra a mulher por razões da condição do gênero feminino, como no contexto de violência doméstica. Pena: reclusão de 12 a 40 anos.
  • Homicídio qualificado: assassinato cometido sob circunstâncias que o tornam mais grave, como motivo torpe ou emboscada. Pena: reclusão de 12 a 30 anos.
  • Ocultação de cadáver: destruir, subtrair ou esconder um corpo ou parte dele para evitar que seja encontrado. Pena: reclusão de 1 a 3 anos, e multa.
  • Abandono de incapaz: deixar sem assistência uma pessoa que está sob seu cuidado e não pode se defender. Pena: reclusão de 2 a 5 anos, podendo aumentar em um terço se a vítima for parente do criminoso.
  • Falsidade ideológica: inserir ou omitir informação falsa em documento, com o fim de prejudicar direito ou alterar a verdade. Pena: reclusão de 1 a 5 anos.
  • Furto qualificado: subtrair bens de outra pessoa com agravantes, como abuso de confiança ou praticado por duas ou mais pessoas. Pena: reclusão de 2 a 8 anos, e multa.
  • Fraude processual: modificar a cena do crime, provas ou o estado de pessoas para induzir a erro o juiz ou o perito. Pena: detenção de 3 meses a 2 anos, e multa.
  • Falso testemunho: fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha em processo ou investigação. Pena: reclusão de 2 a 4 anos, e multa.
  • Associação criminosa: unir-se a três ou mais pessoas com o objetivo específico de cometer crimes. Pena: reclusão de 1 a 3 anos.

Situação dos outros indiciados

Outras três pessoas, que haviam sido indiciadas pela Polícia Civil, não foram denunciadas pelo MPRS com o trio. O órgão adotou medidas diferentes para cada uma.

As mães do PM e de sua atual companheira não foram denunciadas por associação criminosa. O promotor determinou a abertura de uma apuração em separado por fraude processual, na qual poderá ser avaliado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O ANPP é celebrado entre o Ministério Público e o investigado e permite encerrar investigações de crimes de menor gravidade sem a necessidade de um processo penal, desde que o investigado confesse o crime e cumpra condições ajustadas.

Em relação a um amigo do casal, o MPRS arquivou os indiciamentos por fraude processual e associação criminosa por falta de provas. Contudo, ele será investigado em um processo à parte pelo crime de falso testemunho.

As defesas de Cristiano e de Milena afirmam que ainda não obtiveram acesso à íntegra do material e que se manifestarão no momento oportuno. Já a defesa de Wagner afirma que as acusações são versões unilaterais, não submetidas ao contraditório e à ampla defesa, e que se manifestará durante o processo.