Moraes rejeita redução de pena para Débora Rodrigues do 8/1
Moraes nega redução de pena a Débora Rodrigues

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (6) o pedido da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues para redução de sua pena. A decisão baseou-se no fato de que a lei que altera as penalidades para os condenados pelos atos de 8 de janeiro ainda não entrou em vigor.

Os advogados de Débora, conhecida como Débora do Batom, haviam solicitado a redução com base na derrubada do veto presidencial ao projeto de lei da dosimetria pelo Congresso Nacional, ocorrida na última quinta-feira (30). No entanto, Moraes destacou que a medida ainda não foi formalizada. "O Congresso Nacional, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026), ressalvados dispositivos prejudicados, ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor", afirmou o relator.

O Congresso Nacional derrubou na quinta-feira (30) o veto integral do presidente Lula (PT) ao PL. A partir disso, os trechos correspondentes devem ser encaminhados à promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Caso haja omissão, o Legislativo promulga a lei. Até o momento, o material permanece no Parlamento e ainda não foi enviado ao Planalto.

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Débora Rodrigues participou dos ataques de 8 de janeiro e ficou conhecida por pichar com batom uma estátua em frente ao STF, com a frase "perdeu, mané". Ela foi condenada a 14 anos de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano ao patrimônio tombado, dano qualificado com violência e associação criminosa armada. Desde o ano passado, Débora cumpre pena em prisão domiciliar.

Os advogados também pleitearam a liberdade da cabeleireira. O texto aprovado estabelece que as penas pelos crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito não devem ser aplicadas de forma cumulativa quando inseridas no mesmo contexto. Nesse caso, valerá a pena mais grave ou, se iguais, uma delas, aumentada de um sexto até a metade.

O projeto também prevê redução de pena de um a dois terços para os crimes de tentativa de golpe ou abolição quando praticados em multidão, desde que o agente não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Além disso, permite que os condenados pelos atos de 8 de janeiro tenham progressão de regime após cumprir um sexto da pena, enquanto as regras anteriores exigiam um quarto da pena cumprida.

Os benefícios previstos com as mudanças não são automáticos, dependendo de solicitação das defesas à Justiça.

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