Com o objetivo de expandir os serviços judiciais para regiões mais afastadas dos grandes centros, a Justiça Federal brasileira ganhará novas unidades no interior dos estados do Amazonas e Mato Grosso do Sul. A medida foi oficializada por meio da Lei n° 15.401, publicada na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União.
Novas varas no Amazonas
A lei determina a criação de duas varas federais nos municípios de Tefé e Humaitá, ambos localizados no estado do Amazonas. Essas unidades ficarão sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que abrange a região Norte e parte do Centro-Oeste do país.
Expansão em Mato Grosso do Sul
Já em Mato Grosso do Sul, serão instaladas seis varas federais, contemplando as cidades de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados. Essas novas unidades serão vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), responsável pelos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Implementação gradual
A implantação das varas, incluindo a criação dos respectivos cargos de juiz federal, juiz federal substituto, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas, ocorrerá de forma gradual. A medida levará em conta as necessidades do serviço e a disponibilidade de recursos orçamentários.
As despesas decorrentes da execução da lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias já destinadas à Justiça Federal de primeiro grau. A implementação está prevista para começar no exercício financeiro de 2026 e se estender pelos anos seguintes, sempre dependendo de autorização expressa conforme a lei de diretrizes orçamentárias.
A interiorização da Justiça Federal é vista como um passo importante para garantir maior acesso da população ao Judiciário, especialmente em regiões distantes dos grandes centros urbanos. Com a criação dessas novas varas, espera-se reduzir a demanda reprimida e agilizar o julgamento de processos na região amazônica e na fronteira de Mato Grosso do Sul.



