Concursos públicos e processos seletivos realizados pelo Estado da Paraíba passam a prever isenção da taxa de inscrição para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A medida consta em lei publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (23).
Detalhes da isenção
A isenção vale para seleções destinadas ao preenchimento de cargos ou empregos públicos, bem como para processos seletivos de contratação por tempo determinado, no âmbito da administração direta e indireta do estado. A lei tem autoria do deputado Caio Roberto (MDB).
Como comprovar o direito
De acordo com a norma, para ter direito ao benefício, a condição de vítima de violência doméstica deve ser comprovada no ato da inscrição. A comprovação poderá ser feita por meio de:
- Certidão que comprove a existência de ação penal contra o agressor;
- Comprovante de instauração de inquérito policial, nos termos da Lei Maria da Penha;
- Documento que demonstre que a candidata integra família de baixa renda, por meio do cadastro no CadÚnico do Governo Federal.
A iniciativa busca facilitar o acesso de mulheres vítimas de violência doméstica a oportunidades no serviço público, reduzindo barreiras financeiras. A lei representa um avanço na proteção e inclusão social dessas mulheres no estado da Paraíba.



