Homem que incendiou ex-companheira no Paraná não responde mais por feminicídio
Incêndio em ex-companheira: réu não responde por feminicídio

Um homem que incendiou a casa de uma ex-companheira em Ivatuba, no norte do Paraná, seis anos antes de atear fogo em outra ex-namorada em Maringá, na mesma região, teve seu crime reclassificado pela Justiça. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu que José Rodrigo Bandura não responderá mais por tentativa de feminicídio, mas sim por lesão corporal grave.

Histórico de violência

Em novembro de 2019, a Polícia Militar foi acionada após uma briga entre Bandura e sua então companheira. Segundo o boletim de ocorrência, ele a ofendeu e agrediu, ingeriu bebida alcoólica, feriu-se na barriga com uma faca e ateou fogo na residência dela. Na ocasião, havia caminhões-pipa e grande aglomeração de pessoas no local. Ele foi preso.

Em 2024, outra mulher registrou boletim de ocorrência por violência doméstica contra ele. Ela relatou que ele chegou alterado em casa, possivelmente alcoolizado e sob efeito de drogas. Com medo, acionou a polícia, e ele fugiu.

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O crime de 2025

Em 4 de junho de 2025, Bandura usou um acendedor de churrasqueira e um isqueiro para colocar fogo na companheira, de 47 anos, no bairro Jardim Oriental, em Maringá. Câmeras de segurança flagraram a mulher em chamas dentro de casa. Segundo a denúncia do Ministério Público do Paraná (MP-PR), ela tentou correr para um tanque, mas foi jogada no chão por ele. Conseguiu se soltar e se arrastou até a piscina, onde apagou o fogo. Depois, foi para o banheiro e aguardou a polícia.

A vítima sofreu queimaduras de terceiro grau no rosto, cabeça e tórax, passou por cirurgia e ficou mais de 40 dias internada, parte na UTI do Centro de Tratamento para Queimados do Hospital Universitário de Londrina.

Decisão judicial

Em acórdão publicado em 15 de maio, os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli De Macedo aceitaram o recurso da defesa de Bandura. O relator considerou que ele se arrependeu logo após atear fogo e ajudou a vítima, conduzindo-a à piscina e prestando auxílio contínuo. Por isso, entendeu que não houve intenção de matar, apenas de lesionar.

O TJ-PR informou que o processo está em sigilo e que Bandura permanece preso preventivamente. O caso tem indicação para ir a júri popular, sem data prevista. O MP-PR afirmou que os autos foram remetidos ao setor de Recursos Criminais para análise de possível recurso.

Reação da vítima

Em entrevista à RPC, afiliada da TV Globo no Paraná, a vítima, que não quis se identificar, disse ter recebido a notícia com revolta e desespero. Ela teme que ele seja solto e complete o que tentou fazer. O advogado de defesa, Marcelo Jacomossi, considerou a decisão relevante e protocolou pedido de soltura.

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