Hospital condenado por morte de jovem após demora em cirurgia de apendicite em MG
Hospital condenado por morte após demora em cirurgia

Um hospital foi condenado pela Justiça de Minas Gerais pela morte de uma paciente de 21 anos, ocorrida após atraso na realização de cirurgia para tratar apendicite aguda. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, fixada pela Comarca de Teófilo Otoni.

O caso

De acordo com o processo, a jovem deu entrada no hospital em março de 2013 com diagnóstico de apendicite aguda. O médico responsável optou por não realizar a cirurgia de imediato e adotou uma conduta conservadora, com drenagem no local. Mesmo com a piora dos sintomas, o prontuário médico registrava evolução clínica considerada “estável”.

Nos dias seguintes, outros profissionais avaliaram a paciente e constataram agravamento do quadro, com infecção generalizada, além de insuficiências respiratória e renal. Em 7 de abril, a jovem foi transferida para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A cirurgia de emergência só foi realizada cerca de uma semana depois, mas a paciente não resistiu às complicações e morreu no dia 14 do mesmo mês.

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A família entrou com ação judicial alegando que houve demora na adoção do tratamento adequado e insistência em uma conduta que não surtiu efeito, o que teria contribuído para a evolução da infecção e para a morte da paciente.

Decisão judicial

A sentença de primeira instância reconheceu a falha na prestação do serviço hospitalar e determinou o pagamento de indenização por danos morais à mãe da vítima. O hospital recorreu da decisão, argumentando que não havia comprovação de falha no atendimento nem nexo de causalidade entre a conduta médica e o óbito. Também alegou que o quadro clínico da paciente era grave e que teria havido demora na busca por atendimento médico.

Ao analisar o recurso, o relator do caso afirmou que a prova técnica produzida no processo apontou falha na condução do tratamento, especialmente pela demora na realização dos procedimentos necessários. Segundo ele, houve inadequação na escolha da conduta médica e persistência no tratamento mesmo após a sua ineficácia, o que levou à evolução da infecção para sepse e, posteriormente, ao óbito.

O magistrado destacou ainda que a conduta do médico foi analisada em processo administrativo do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), que aplicou censura pública por imprudência e negligência.

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