A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um homem ao pagamento de R$ 30 mil em indenização a um consumidor que teve seu automóvel transferido de forma irregular para terceiros, mesmo sem a conclusão da venda. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível de Campo Grande, sob a relatoria do juiz Juliano Rodrigues Valentim. O magistrado considerou que houve descumprimento contratual e conduta ilícita na transferência do bem.
Entenda o caso
De acordo com os autos, o proprietário do veículo firmou um contrato de compra e venda em julho de 2022, pelo valor de R$ 87 mil. O pagamento deveria ser efetuado no mês seguinte, o que não ocorreu. Mesmo sem quitar a dívida, o comprador transferiu o automóvel para o nome de um terceiro, sem a autorização do vendedor.
Ao descobrir a irregularidade, o dono do carro procurou as autoridades. A Polícia Civil instaurou investigação, localizou o veículo e realizou a apreensão. O automóvel só foi devolvido ao verdadeiro proprietário em outubro de 2023. Durante o período em que esteve com terceiros, o carro se envolveu em um acidente e sofreu danos, resultando em perda de valor de mercado.
Decisão judicial
O réu foi citado no processo, mas não apresentou defesa, levando a Justiça a considerar como verdadeiras as alegações do autor. Na sentença, o juiz destacou que, além de descumprir o contrato, o acusado agiu de forma irregular ao transferir o veículo sem autorização, causando prejuízos ao bem. Também foi reconhecido o dano moral sofrido pelo proprietário.
Com a decisão, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos materiais, referentes à desvalorização do automóvel, e R$ 10 mil por danos morais. Os valores serão acrescidos de juros legais.



