Condenado a 5 anos por homicídio privilegiado em Santarém
Condenado a 5 anos por homicídio privilegiado

O Tribunal do Júri de Santarém, localizado no oeste do Pará, condenou nesta quinta-feira (7) Tiago Daniel da Silva Marinho a 5 anos de prisão em regime semiaberto pelo assassinato de Jeremilson Rodrigues dos Santos. O crime aconteceu em 10 de maio de 2025, no Residencial Salvação.

Decisão do Tribunal do Júri

A sentença foi proferida pelo juiz Flávio Oliveira Lauande, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, após julgamento realizado pelo Tribunal do Júri. Durante a sessão, os jurados reconheceram, por maioria de votos, a autoria e a materialidade do crime. No entanto, afastaram a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima e acolheram a tese de homicídio privilegiado, entendendo que o acusado agiu sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima.

Detalhes da Sentença

Com a decisão do Conselho de Sentença, Tiago Daniel foi condenado por homicídio privilegiado, previsto no artigo 121, parágrafo 1º, do Código Penal. Na sentença, o magistrado destacou a elevada reprovabilidade da conduta. Segundo o juiz, o réu agiu com “dolo intenso”, demonstrado pela quantidade de golpes de arma branca desferidos contra a vítima. “A forma de execução, no interior de uma residência, local onde se espera maior segurança, e com reiteração de golpes em regiões vitais, denota uma reprovabilidade que desborda largamente os limites do tipo penal de homicídio simples”, destacou o magistrado na decisão.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Apesar da gravidade do crime, a Justiça reconheceu circunstâncias atenuantes favoráveis ao réu, como a menoridade relativa — Tiago tinha 19 anos na época do homicídio — e a confissão espontânea. O juiz também levou em consideração o entendimento do júri de que houve provocação por parte da vítima, fator determinante para o reconhecimento do privilégio no homicídio.

Pena e Regime Inicial

A pena definitiva foi fixada em 5 anos de reclusão. O regime inicial estabelecido para cumprimento da pena é o semiaberto. De acordo com a sentença, o homicídio privilegiado não possui natureza hedionda, permitindo progressão de regime conforme as regras comuns previstas na Lei de Execução Penal.

Tiago Daniel está preso preventivamente desde 11 de maio de 2025 e permanecerá custodiado. O magistrado determinou a imediata adequação da prisão ao regime semiaberto e a expedição da guia de execução provisória em caso de recurso. A Justiça também decidiu não fixar indenização mínima aos familiares da vítima, uma vez que não houve pedido formal das partes durante o processo.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar