A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou um mercado atacadista a pagar uma indenização de R$ 52 mil a um auxiliar de açougue. O trabalhador denunciou que era obrigado a adulterar produtos vencidos para que fossem vendidos como se estivessem dentro do prazo de validade. A decisão, proferida pela 6ª Vara do Trabalho, autorizou a rescisão indireta do contrato de trabalho, reconhecendo que a empresa cometeu falta grave e garantindo ao empregado todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
O Roldão Atacadista, por meio de nota, contestou as alegações e informou que já recorreu da decisão judicial. A empresa afirmou que sempre cumpriu a legislação trabalhista e sanitária, e que possui rigorosos controles de qualidade.
Detalhes da denúncia
De acordo com o relato do auxiliar de açougue, ele atuava como fiscal de prevenção e auxiliar no setor de carnes. Ele afirmou que, junto com colegas, recebia ordens para retirar alimentos das embalagens originais, limpá-los superficialmente para disfarçar larvas e mau cheiro, e depois recolocá-los em novas bandejas de isopor com datas de vencimento alteradas. O objetivo, segundo ele, era vender o máximo de itens possível, inclusive os que já estavam estragados.
Além disso, o trabalhador contou que a equipe era obrigada a comer refeições preparadas com os mesmos alimentos dentro do refeitório local. Ele disse que várias pessoas passavam mal após o consumo, mas os funcionários eram proibidos de levar suas próprias marmitas. A denúncia também inclui a convivência com roedores, sendo necessário limpar fezes e urina dos animais constantemente.
Decisão judicial
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) informou que uma prova testemunhal confirmou as condições degradantes do ambiente, expostas também em fotos anexadas ao processo. A testemunha reafirmou que a comida era servida em mau estado e reaproveitada de refeições anteriores.
O juiz do trabalho substituto Gustavo Deitos classificou o quadro como de “extrema gravidade”, destacando que a empresa “impunha a seus empregados a prática de condutas manifestamente ilícitas”. Ele citou artigos violados do Código de Defesa do Consumidor e, na questão trabalhista, apontou desrespeito a princípios da relação de emprego, considerando que a conduta do mercado agrediu a dignidade do trabalhador, submetendo-o a angústia e repulsa moral.
“Ao compelir o trabalhador a participar de práticas sabidamente ilícitas e eticamente reprováveis, a empresa submete o empregado a situação de intenso sofrimento psíquico, constrangimento moral e conflito de consciência, o que caracteriza inequívoco dano moral”, concluiu o juiz, concedendo a indenização de R$ 52 mil. Ele também afirmou que as múltiplas denúncias confirmadas demonstraram que a empresa “falhou grandemente no seu dever básico de promover um ambiente laboral saudável, e praticou ilicitudes bastante para caracterizar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho”.
Posicionamento do mercado
Em nota, o Roldão Atacadista contestou a veracidade das denúncias. “A empresa afirma que sempre pautou sua atuação pelo cumprimento da legislação trabalhista, sanitária e das normas de segurança alimentar aplicáveis às suas atividades”, diz o texto. O mercado esclareceu que a decisão ocorreu em primeira instância, estando sujeita a revisão. “A companhia informa que já recorreu da decisão e reafirma que apresentará às instâncias competentes os elementos que sustentam sua discordância em relação ao entendimento adotado na sentença”.
O Roldão ainda enfatizou ter compromisso com a qualidade dos produtos, a segurança dos consumidores e as condições de trabalho dos colaboradores, dizendo que possui políticas internas rigorosas de controle de qualidade e segurança alimentar, além de protocolos operacionais, treinamentos das equipes e rotinas internas de monitoramento.



