TJSP mantém expulsão de policial que matou Leandro Lo, anulando liminar de salário
TJSP mantém expulsão de policial que matou Leandro Lo

Tribunal mantém expulsão de policial militar que matou campeão de jiu-jítsu

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu nesta quarta-feira, 11 de fevereiro, manter a expulsão definitiva do policial militar Henrique Otávio Oliveira Velozo dos quadros da Polícia Militar. O ex-tenente foi responsável pela morte do campeão mundial de jiu-jítsu Leandro Lo em agosto de 2022, em um caso que gerou grande repercussão nacional e reviravoltas judiciais significativas.

Absolvição pelo Tribunal do Júri não impediu demissão administrativa

Apesar de ter sido absolvido pelo Tribunal do Júri no final do ano passado, com os jurados entendendo que agiu em legítima defesa, a decisão administrativa da PM prevaleceu. A defesa do policial tentou anular o decreto de demissão publicado pelo governo de São Paulo em setembro de 2025, argumentando que a saída definitiva só poderia ocorrer após o esgotamento de todos os recursos judiciais.

O ex-tenente havia obtido uma liminar que suspendeu temporariamente a demissão e garantiu a volta do salário integral de R$ 14,6 mil, mas a nova decisão do TJSP derrubou essa medida e consolidou a perda do cargo e de todos os benefícios ligados à patente militar.

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Reviravoltas no caso e protocolos desrespeitados

O caso apresentou diversas mudanças de situação nos meses seguintes ao crime:

  1. Setembro de 2025: Demitido pelo governo, deixou de receber salário;
  2. Outubro de 2025: Reincorporado à PM e voltou a receber pagamento;
  3. Novembro de 2025: Reassumiu o cargo após absolvição pelo júri popular;
  4. Dezembro de 2025: Comando-Geral da PM o afastou novamente, colocando-o em regime disciplinar específico.

Durante o regime disciplinar, Velozo passou a receber apenas um terço do salário, ficou proibido de usar uniforme e foi afastado de qualquer atividade policial até a decisão final da Justiça. Um ponto crucial que irritou a corporação foi o fato de que, no dia do homicídio, o policial não seguiu os protocolos estabelecidos para comunicação desse tipo de situação.

Em vez de procurar os superiores imediatamente, ele fugiu do local para uma casa noturna e, naquela noite, também foi para um motel com uma prostituta antes de se entregar às autoridades, conforme apurado durante as investigações.

Fundamentação jurídica da decisão

Os desembargadores do TJSP consideraram a demissão como um "ato administrativo vinculado", o que significa que, após o Tribunal de Justiça Militar considerar o oficial "indigno para o oficialato" e decretar a perda do posto e da patente, o governador deve apenas cumprir a determinação e efetivar a exclusão.

O colegiado também rejeitou o argumento da defesa de que Velozo deveria permanecer no cargo até o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso. A decisão aponta que eventuais recursos aos tribunais superiores não impedem a execução imediata da perda da patente.

A decisão de afastamento foi publicada no Diário Oficial no dia 1° de dezembro de 2025 e foi tomada por unanimidade pelos membros do Conselho de Justificação da Polícia Militar, segundo a publicação oficial.

Posicionamento da defesa

Em nota oficial, os advogados do policial, Renan Pacheco Canto e Claudio Dalledone Júnior, afirmaram: "A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é provisória e será revertida. A absolvição no plenário do tribunal do Júri por legítima defesa anulará a decisão administrativa que optou precipitadamente por demiti-lo. A decisão administrativa foi erroneamente fundamentada na inexistência da Legítima Defesa. Com o reconhecimento da ação legítima pelos Jurados, que são os Juízes do fato e de fato, a decisão será anulada e o Velozo voltará a ser Tenente da Polícia Militar de São Paulo."

A defesa ainda pode recorrer aos tribunais superiores, mas a decisão atual do TJSP representa um marco significativo no processo administrativo contra o policial, separando as esferas penal e disciplinar dentro da corporação militar.

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