Uma auxiliar de enfermagem será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após um portão desabar sobre ela no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb). O acidente, ocorrido em abril de 2024, causou fraturas na perna, no ombro direito e na cabeça da vítima. A decisão judicial foi publicada no Diário da Justiça na última segunda-feira (20).
O acidente
No momento do ocorrido, a auxiliar de enfermagem estava saindo do hospital após o plantão, no início da manhã. Segundo o defensor público Celso Araújo, que atuou no caso, a vítima conversava ao telefone com uma vizinha, que a alertou sobre um alagamento em sua rua. Ao encerrar a ligação, dirigiu-se ao portão, que caiu repentinamente sobre ela.
Após o acidente, a mulher retornou ao hospital para receber primeiros socorros. No entanto, conforme o defensor, o atendimento foi superficial, limitando-se a uma solicitação de tomografia de crânio. "A demandante, ainda sentindo muitas dores, solicitou a um colega de trabalho que realizasse um raio-X no pé por conta própria. Após apresentar os resultados ao médico responsável, foi encaminhada a um ortopedista, que prescreveu medicamentos, mas encerrou o atendimento de maneira superficial", relatou Araújo.
Agravamento de lesão pré-existente
A vítima já fazia tratamento ortopédico desde 2011 devido a uma lesão no ombro direito. O acidente agravou significativamente essa condição, intensificando a limitação de movimento e dificultando a realização de atividades diárias básicas. O defensor argumentou que a auxiliar de enfermagem foi vítima de negligência do Estado, tanto pela falta de segurança estrutural do hospital quanto pelo atendimento médico inadequado após o acidente.
Diante disso, a Defensoria Pública solicitou inicialmente uma indenização de R$ 200 mil. Contudo, o juiz julgou procedente o pedido, condenando o Estado do Acre ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Recurso do Estado
O Estado recorreu da decisão, alegando falta de comprovação da relação entre a conduta estatal e a queda do portão, além de defender que o atendimento prestado foi adequado. No entanto, o relator do processo entendeu que a queda do portão em um hospital público demonstra omissão do Estado na manutenção e segurança das instalações.
O defensor público Celso Araújo destacou que a Defensoria atuou em todas as fases do processo e que o valor arbitrado segue o padrão do Judiciário para casos de danos morais. "Isso depende muito de cada caso, de cada situação", finalizou.



