Juiz manda soltar homem com mais de 80 passagens e critica 'futurologia' na Justiça
Juiz manda soltar homem com 80+ passagens na polícia

Era mais uma tarde quente no Fórum do Rio quando o juiz Fernando Antônio de Oliveira Junior assinou uma decisão que faria muitos torcerem o nariz. Na mesa, o processo de um homem — vamos chamá-lo de Carlos — com nada menos que 83 passagens pela polícia. Crimes contra o patrimônio, posse ilegal de arma, resistência à prisão... a lista era longa como fila de banco em dia de pagamento.

Mas o magistrado, num raciocínio que deixou até os estagiários mais antigos coçando a cabeça, determinou a soltura. E não foi sem deixar sua marca: "Não cabe ao Poder Judiciário exercer futurologia", disparou na sentença, como quem joga uma bomba no colo do sistema.

O caso que virou debate

Detalhes do processo revelam que Carlos estava preso preventivamente há quatro meses por furto qualificado. A defesa argumentava — e aqui vem o pulo do gato — que não havia provas concretas de que ele representaria risco à sociedade se solto. O Ministério Público, é claro, torcia o nariz, lembrando o extenso currículo do acusado.

O juiz, porém, foi taxativo:

  • Não se pode prender alguém pelo que pode fazer
  • A prisão preventiva exige elementos concretos, não suposições
  • O histórico criminal, sozinho, não justifica a manutenção da prisão

Numa virada que parece saída de roteiro de filme policial, Oliveira Junior ainda ironizou: "Se fosse assim, deveríamos prender metade dos políticos brasileiros pelo que podem fazer no próximo mandato". O comentário, entre aspas, circulou rápido nos corredores do tribunal.

E agora, José?

A decisão reacendeu um debate antigo na Vara Criminal: até que ponto o passado de alguém deve ditar seu futuro? Enquanto alguns promotores chamaram a sentença de "perigoso precedente", defensores públicos comemoraram — ainda que com ressalvas.

Do lado de fora do fórum, a opinião pública parece dividida. Maria das Graças, dona de uma padaria na Tijuca, não esconde a preocupação: "Com todo respeito, mas um cara desses solto? Juiz deve morar em condomínio fechado...". Já o estudante de direito Rafael vê a coisa por outro ângulo: "Ou seguimos a lei ou viramos vigilantes. Não dá pra prender alguém por 'achismo'".

Enquanto isso, Carlos — nosso protagonista involuntário — deixou a cadeia sem fazer alarde. Resta saber se a decisão do juiz, que certamente vai render longos debates nos corredores da Justiça, será confirmada em segunda instância. O Tribunal de Justiça já recebeu os autos... e os holofotes.