Uber é condenada a indenizar passageira por compras esquecidas em carro no Maranhão
A Justiça do Maranhão proferiu uma sentença que condena a Uber do Brasil a indenizar uma passageira que esqueceu suas compras no banco do carro após uma corrida realizada por meio do aplicativo. O caso ocorreu em outubro de 2024 na cidade de Imperatriz, localizada a 629 quilômetros de São Luís, capital do estado.
Detalhes do processo e alegações das partes
A sentença foi emitida pela juíza Lívia Maria Aguiar, que atua no 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Conforme a ação judicial, a passageira alegou que esqueceu uma sacola contendo roupas recém-adquiridas durante a corrida. Ela tentou recuperar seus pertences através dos canais oficiais de atendimento da Uber, mas não obteve sucesso na busca pelos itens perdidos.
Durante o andamento do processo, a Uber apresentou sua defesa, argumentando que não havia comprovação suficiente de que a passageira realmente havia deixado as compras dentro do veículo. Além disso, a empresa afirmou que prestou suporte adequado para tentar recuperar os bens e solicitou a improcedência do pedido de indenização.
Fundamentação da decisão judicial
Na análise do caso, a juíza verificou que a corrida foi efetivamente realizada e, embora a passageira devesse ter cuidado com seus pertences, isso não afasta a responsabilidade da Uber. Em sua sentença, a magistrada destacou que a assistência oferecida pela empresa se mostrou deficiente.
A gestora do aplicativo possuía meios coercitivos para que o motorista entrasse em contato com a passageira e fornecesse, ao menos, uma explicação sobre a situação das sacolas esquecidas, observou a juíza Lívia Maria Aguiar. Ela acrescentou que transferir essa responsabilidade integralmente para o demandante é inegociável, especialmente considerando que a Uber demonstrou não ter força contratual suficiente sobre o motorista vinculado à sua plataforma.
Aplicação da teoria do desvio do tempo produtivo
A juíza aplicou a teoria do desvio do tempo produtivo do consumidor, que estabelece o direito à indenização por danos morais quando o indivíduo é forçado a desperdiçar seu tempo e energia para resolver problemas causados por falhas ou má conduta de fornecedores. Com base nesse fundamento, a Uber foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
Além disso, a empresa também deve ressarcir o dano material sofrido pela passageira, no montante de R$ 849,97, referente ao valor das compras perdidas. Essa decisão reforça a responsabilidade das plataformas de transporte por aplicativo em garantir um serviço adequado e assistência eficaz aos usuários, mesmo em situações de imprevistos como o esquecimento de objetos pessoais.



