Tribunal de Mato Grosso do Sul mantém anulação de compra de cota em hotel do Rio por 'iscagem'
TJMS mantém anulação de compra de cota em hotel por 'iscagem'

Tribunal de Mato Grosso do Sul mantém decisão que anula compra de cota imobiliária em hotel do Rio de Janeiro

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, nesta quinta-feira (5), manter a sentença que anulou a compra de uma cota imobiliária em um hotel localizado no Rio de Janeiro. A consumidora envolvida no caso terá direito à devolução integral de todos os valores pagos, além de receber uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O colegiado de desembargadores considerou que a venda foi realizada por meio da estratégia conhecida como "iscagem", e a cliente exerceu corretamente o direito de arrependimento dentro do prazo legal estabelecido.

Estratégia de 'iscagem' e recurso do hotel

A estratégia de "iscagem" consiste em oferecer um produto ou serviço atrativo, muitas vezes com preço baixo ou alto valor percebido, com o objetivo principal de chamar a atenção do consumidor e levá-lo a um ambiente de venda. Nesse local, a intenção é incentivar a contratação de outros produtos ou serviços, frequentemente sob pressão ou em condições inadequadas. No caso julgado, o hotel apresentou recurso contra a sentença inicial que reconheceu o direito de arrependimento da consumidora.

A empresa alegou que o contrato foi assinado dentro das dependências do próprio empreendimento hoteleiro, o que, segundo sua defesa, afastaria a aplicação do direito de desistência previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Lei do Distrato (Lei 13.786/2018). Além disso, o hotel argumentou que a cobrança da comissão de corretagem era válida e que não houve qualquer dano moral configurado no processo.

Abordagem na rua e pressão sobre a consumidora

De acordo com os detalhes do processo, a mulher passeava com sua família no Rio de Janeiro quando foi abordada na rua por um promotor de vendas. Este ofereceu um voucher promocional e a conduziu a um local apresentado como restaurante. Posteriormente, ela foi transportada até o hotel, onde assinou o contrato para a compra de uma unidade em regime de multipropriedade. No dia seguinte à assinatura, a consumidora decidiu desistir da compra, exercendo seu direito de arrependimento.

No voto proferido, o desembargador Vilson Bertelli destacou que, embora a assinatura do contrato tenha ocorrido dentro do hotel, a contratação efetivamente começou na rua, com uma abordagem inesperada e realizada sob pressão. Para o magistrado, essa situação caracteriza claramente uma venda fora do estabelecimento comercial, o que reforça a aplicação das normas de proteção ao consumidor.

Decisão do colegiado e fundamentos jurídicos

O relator do caso enfatizou que não houve iniciativa espontânea por parte da cliente, mas sim uma estratégia deliberada de "iscagem" para atrair consumidores. Ele ressaltou que a consumidora exerceu o direito de arrependimento dentro do prazo legal de sete dias, conforme previsto na legislação. Por esse motivo, ela deve receber de volta todos os valores pagos, incluindo a comissão de corretagem que havia sido cobrada.

Quanto aos danos morais, o colegiado entendeu que a recusa da empresa em cancelar o contrato ultrapassou um mero descumprimento contratual. Essa atitude obrigou a cliente a buscar a Justiça para garantir seu direito de desistência, causando transtornos e sofrimento que justificam a indenização. Com base nesses argumentos, o recurso apresentado pelo hotel foi negado, e a sentença favorável à consumidora foi mantida integralmente.

Esta decisão reforça a importância do respeito aos direitos do consumidor e serve como alerta para práticas comerciais abusivas, destacando a necessidade de transparência e boa-fé nas transações imobiliárias e de serviços.