Supermercado em Varginha paga R$ 10 mil por vender carne estragada
Supermercado indeniza cliente por carne estragada em Varginha

Um supermercado localizado na cidade de Varginha, em Minas Gerais, foi obrigado a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um consumidor que adoeceu após comprar e consumir carne estragada no estabelecimento. A decisão final foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando a sentença de primeira instância.

Detalhes do caso de intoxicação alimentar

O incidente ocorreu em fevereiro de 2025. De acordo com os autos do processo, o cliente adquiriu uma peça de pernil sem osso. Logo após o consumo, ele começou a apresentar sintomas de intoxicação alimentar e precisou buscar atendimento médico. Exames confirmaram que o mal-estar foi causado por uma bactéria.

O consumidor tomou as providências cabíveis: registrou uma queixa formal na Vigilância Sanitária de Varginha e entregou a embalagem com o restante do produto para análise. Com os laudos em mãos, ele decidiu acionar a Justiça para buscar reparação pelos danos sofridos.

Defesa do supermercado foi rejeitada pelo TJMG

A empresa tentou reverter a condenação em primeira instância. Em seu recurso, alegou falta de provas concretas sobre o consumo da carne específica e argumentou que os sintomas teriam surgido oito dias após a compra. A defesa sustentou que esse intervalo temporal poderia indicar outras causas, como viroses ou a ingestão de alimentos diferentes, negando o nexo causal entre o produto vendido e a intoxicação.

No entanto, o relator do caso no TJMG, desembargador José de Carvalho Barbosa, rejeitou todos os argumentos da defesa. Ele considerou robusto o conjunto probatório apresentado, que incluía:

  • Comprovante de compra do produto.
  • Ficha médica atestando o atendimento.
  • Protocolo da Vigilância Sanitária.
  • Fotos do produto comprometido.

Decisão unânime a favor do consumidor

Em seu voto, o desembargador relator foi categórico: “Entendo que o fato de o autor ter adquirido e consumido produto impróprio, tendo a sua saúde exposta a risco, lhe dá direito à indenização por dano moral”. A posição foi acompanhada de forma unânime pelos também desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Lúcio Eduardo de Brito, mantendo a condenação do estabelecimento comercial.

O caso, que teve origem na 1ª Vara Cível da comarca de Varginha, serve como um alerta sobre a responsabilidade dos fornecedores na comercialização de alimentos e reforça o direito do consumidor à segurança e à reparação por danos morais quando sua saúde é colocada em risco.