Um supermercado localizado na cidade de Varginha, em Minas Gerais, foi obrigado a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um consumidor que adoeceu após comprar e consumir carne estragada no estabelecimento. A decisão final foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando a sentença de primeira instância.
Detalhes do caso de intoxicação alimentar
O incidente ocorreu em fevereiro de 2025. De acordo com os autos do processo, o cliente adquiriu uma peça de pernil sem osso. Logo após o consumo, ele começou a apresentar sintomas de intoxicação alimentar e precisou buscar atendimento médico. Exames confirmaram que o mal-estar foi causado por uma bactéria.
O consumidor tomou as providências cabíveis: registrou uma queixa formal na Vigilância Sanitária de Varginha e entregou a embalagem com o restante do produto para análise. Com os laudos em mãos, ele decidiu acionar a Justiça para buscar reparação pelos danos sofridos.
Defesa do supermercado foi rejeitada pelo TJMG
A empresa tentou reverter a condenação em primeira instância. Em seu recurso, alegou falta de provas concretas sobre o consumo da carne específica e argumentou que os sintomas teriam surgido oito dias após a compra. A defesa sustentou que esse intervalo temporal poderia indicar outras causas, como viroses ou a ingestão de alimentos diferentes, negando o nexo causal entre o produto vendido e a intoxicação.
No entanto, o relator do caso no TJMG, desembargador José de Carvalho Barbosa, rejeitou todos os argumentos da defesa. Ele considerou robusto o conjunto probatório apresentado, que incluía:
- Comprovante de compra do produto.
- Ficha médica atestando o atendimento.
- Protocolo da Vigilância Sanitária.
- Fotos do produto comprometido.
Decisão unânime a favor do consumidor
Em seu voto, o desembargador relator foi categórico: “Entendo que o fato de o autor ter adquirido e consumido produto impróprio, tendo a sua saúde exposta a risco, lhe dá direito à indenização por dano moral”. A posição foi acompanhada de forma unânime pelos também desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Lúcio Eduardo de Brito, mantendo a condenação do estabelecimento comercial.
O caso, que teve origem na 1ª Vara Cível da comarca de Varginha, serve como um alerta sobre a responsabilidade dos fornecedores na comercialização de alimentos e reforça o direito do consumidor à segurança e à reparação por danos morais quando sua saúde é colocada em risco.