Produto vencido dá direito a outro de graça? Especialista explica lei e caso em Joinville
Produto vencido: direito a outro grátis? Caso em Joinville

Produto vencido dá direito a outro de graça? Especialista comenta caso em Joinville

Uma confusão envolvendo produtos vencidos em um mercado de Joinville, a cidade mais populosa de Santa Catarina, no Norte do estado, mobilizou a Polícia Militar nos primeiros dias do mês. Segundo a PM, uma cliente desejava levar dois produtos fora da validade de forma gratuita, mas o proprietário negou, alegando que ela estaria "agindo de má-fé". Este incidente levanta uma questão crucial: quais são os direitos dos consumidores nesses casos?

Lei estadual e direitos do consumidor

A lei estadual nº 17.132/2017 estabelece que quem encontrar um produto alimentício vencido à venda tem o direito de receber gratuitamente outro item similar. No entanto, conforme explicado pelo Procon de Santa Catarina, é essencial que a reclamação seja feita antes da compra para que esse direito seja válido. O consumidor tem direito apenas a um único produto igual, mesmo que haja vários itens vencidos expostos nas gôndolas. Se o fornecedor não possuir o mesmo produto, deve oferecer um item parecido ou de mesmo valor, conforme a escolha do cliente.

Mercados e supermercados em Santa Catarina são obrigados a disponibilizar cartazes ou deixar informações sobre essa lei visíveis para os consumidores. Em entrevista à NSC TV, o advogado Indalécio Rocha destacou a importância de considerar também o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a legislação federal. "É importante sempre ter em vista que os direitos que são contemplados nunca são absolutos. E, nesse caso em especial, nos parece que seria quase um exercício abusivo de direito por parte do consumidor", afirmou ele.

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O que fazer ao constatar produto vencido?

Segundo o advogado, a orientação é conversar com o gerente do estabelecimento ao perceber um produto vencido, como fez a consumidora em Joinville. "Se você chama o gerente, conversa com ele, e o estabelecimento se recusar a cumprir esse dever, sugere-se abrir reclamações no Procon, Vigilância Sanitária, e que busque seus direitos de fato, mas de maneira razoável", explicou Rocha.

Ele enfatizou que o CDC não deve ser usado para premiar comportamentos inadequados, mas sim para trazer estabilidade e segurança às relações de consumo. "O CDC não é para premiar mal comportamento. Ele vem para poder trazer estabilidade para as relações de consumo e dar segurança para o consumidor. Uma harmonia para as relações de consumo", informou.

E depois da compra?

A lei estadual se aplica apenas a quem observa os produtos vencidos antes da compra. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que quem comprar um produto fora da validade tem direito à restituição do valor pago ou à troca por um produto idêntico, conforme a preferência. É importante ressaltar que a exposição de produtos vencidos à venda é considerada crime e está sujeita a penalidades administrativas.

Como acionar o Procon/SC?

Para esclarecer dúvidas ou fazer denúncias, os consumidores podem utilizar os seguintes canais:

  • Telefone 151 – ligação gratuita disponível apenas para tirar dúvidas.
  • Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar denúncias através do WhatsApp do Procon SC.
  • Site do Procon SC: onde é possível fazer reclamações – é importante entender a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.
  • Atendimento presencial: o Procon SC atende na Rua Trajano 81, Centro, Florianópolis, das 8h às 18h.

Este caso em Joinville serve como um alerta para consumidores e estabelecimentos sobre a importância de conhecer e respeitar as leis de proteção ao consumidor, promovendo um ambiente de consumo mais justo e seguro para todos.

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