Nova lei garante direitos aos consumidores paraibanos
Uma importante mudança entrou em vigor nesta terça-feira (11) no estado da Paraíba, beneficiando diretamente os consumidores que frequentam estabelecimentos de entretenimento. Os comerciantes agora estão proibidos de impedir a entrada de clientes com alimentos e bebidas adquiridos em outros locais, mesmo que vendam produtos similares em seu próprio estabelecimento.
Estabelecimentos atingidos pela nova regulamentação
A lei, que foi publicada no Diário Oficial do Estado, abrange diversos espaços de entretenimento e lazer. Entre os estabelecimentos que devem seguir a nova regra estão: cinemas, teatros, estádios esportivos, parques de diversão, arenas esportivas e arenas de shows artísticos em todo o território paraibano.
Regras específicas para bebidas alcoólicas
No caso específico de garrafas de bebidas alcoólicas trazidas de fora, a legislação estabelece uma condição especial. Os estabelecimentos podem cobrar o valor da rolha, porém com uma limitação importante: o valor não pode ultrapassar 50% do preço do produto, que deve ser comprovado através de nota fiscal apresentada pelo consumidor.
Além das mudanças no acesso com alimentos e bebidas, a nova lei prevê outra obrigação importante para os estabelecimentos. Eles devem manter avisos claros e de fácil visualização informando aos clientes sobre seus direitos quanto ao consumo de alimentos e bebidas no interior dos locais.
Esta medida representa um avanço significativo nos direitos do consumidor na Paraíba, garantindo mais liberdade de escolha e transparência nas relações comerciais no setor de entretenimento e lazer.