Justiça do Maranhão condena Nubank a indenizar cliente por encerramento de conta sem aviso
Nubank condenado a indenizar cliente por conta encerrada sem aviso

Um banco digital foi condenado pela Justiça do Maranhão a indenizar um cliente em R$ 3 mil por encerrar uma conta sem comunicação prévia ou justificativa clara. O caso ocorreu em São Luís e envolve o Nubank, que atua exclusivamente em plataforma digital.

Detalhes do caso e decisão judicial

De acordo com o processo, o cliente teve sua conta bloqueada sem qualquer explicação, permanecendo inacessível por quase um mês. Os valores depositados só foram devolvidos após diversas tentativas administrativas, incluindo e-mails e atendimento telefônico.

Argumentação do banco e resposta da Justiça

Em nota, o Nubank afirmou que o bloqueio e encerramento da conta seguiram as disposições da Resolução nº 96/2021 do Banco Central do Brasil, que regula a abertura, manutenção e encerramento de contas bancárias. A instituição destacou que os valores foram devolvidos e, portanto, não haveria necessidade de indenização.

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No entanto, o juiz Luiz Carlos Licar Pereira, do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, ressaltou que a falta de justificativa clara viola os direitos da personalidade do cliente, configurando dano moral indenizável.

O magistrado afirmou: "A conduta da requerida ao bloquear a conta e reter os valores por quase um mês, sem apresentar justificativa clara, viola os direitos da personalidade do autor, configurando abalo moral indenizável. A liberdade de iniciativa e o exercício regular da atividade econômica devem se conformar aos direitos fundamentais do consumidor, especialmente à dignidade, à segurança e ao acesso ao seu patrimônio".

Base legal e sentença final

Embasado no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o juiz julgou procedente o pedido de indenização por danos morais. Ele condenou o Nubank a pagar R$ 3 mil ao cliente, considerando o bloqueio sem justificativa e a demora excessiva na devolução dos valores.

Na sentença, o juiz decretou: "Ante o exposto, afasto a preliminar de segredo de justiça, bem como julgo improcedente o pedido de ressarcimento dos valores e o pedido de reativação da conta bancária. Julgo procedente o pedido de indenização por danos morais, para condenar a instituição bancária ré a pagar ao autor o valor de três mil reais".

O representante do banco em audiência relatou que a devolução dos valores demorou cerca de um mês devido a análises internas, mas isso não foi suficiente para evitar a condenação por danos morais.

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