Justiça determina organização no embarque de aplicativos no Aeroporto de São Luís
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos (VIDC) de São Luís condenou as empresas de transporte por aplicativo Uber, 99 e InDrive, juntamente com a Concessionária do Bloco Central do Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, a criar, sinalizar e organizar pontos específicos para embarque e desembarque de passageiros. A decisão judicial atende a uma ação movida pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon), que apontou graves falhas na prestação do serviço.
Multa e obrigações impostas pela sentença
O juiz Douglas de Melo Martins determinou que cada uma das empresas envolvidas pague R$ 200 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Além disso, a sentença estabelece que as companhias garantam:
- Sinalização adequada e visível nos pontos de embarque e desembarque
- Ampla divulgação das informações sobre os locais específicos
- Respeito integral às normas de acessibilidade
- Organização que evite conflitos e garanta a segurança dos usuários
Problemas identificados no aeroporto
De acordo com as provas apresentadas no processo, o Aeroporto Internacional de São Luís enfrentava um cenário de desorganização e insegurança nas áreas destinadas ao transporte por aplicativo. Entre os principais problemas relatados estão:
- Falta de pontos específicos e devidamente sinalizados para embarque e desembarque
- Ausência de informações adequadas no terminal para orientar os passageiros
- Registros de brigas e conflitos envolvendo motoristas de aplicativo e taxistas
- Riscos de atropelamentos e transtornos para os consumidores
- Disputas por espaço que geravam confusão e insegurança
O magistrado destacou em sua decisão que "a desorganização, a insegurança e os conflitos recorrentes no ambiente de embarque e desembarque geram uma sensação de apreensão e frustração que ultrapassa o mero aborrecimento individual", configurando assim dano moral coletivo.
Responsabilidade solidária das empresas
A sentença fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando as empresas envolvidas como fornecedoras de serviços com responsabilidade solidária. Isso significa que todas as participantes da cadeia de consumo podem responder pela reparação de danos causados aos consumidores.
O juiz explicou que "a responsabilidade é objetiva, conforme o artigo 14 do CDC, que atribui ao fornecedor de serviços a responsabilidade, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços".
Obrigações específicas de cada parte
A decisão judicial estabelece responsabilidades diferenciadas para as empresas envolvidas:
- A concessionária do aeroporto deve garantir infraestrutura adequada, organização e segurança nas instalações
- As empresas de transporte por aplicativo devem assegurar que suas atividades sejam realizadas em condições adequadas, utilizando a estrutura do aeroporto de forma organizada
- Todas as partes devem trabalhar em conjunto para resolver os problemas identificados
A sentença representa um marco na defesa dos direitos dos consumidores no Maranhão e serve como alerta para outras localidades que possam enfrentar problemas similares com a desorganização no transporte por aplicativo em aeroportos.



