Justiça mantém condenação de companhia aérea que enviou idosa para cidade errada nos EUA
Justiça mantém condenação de aérea por enviar idosa a cidade errada

Justiça mantém condenação de companhia aérea por enviar idosa para cidade errada nos Estados Unidos

A Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou, por unanimidade, a condenação de uma companhia aérea que cometeu um grave erro operacional ao enviar uma idosa de Campo Grande para a cidade completamente errada durante uma viagem aos Estados Unidos. A empresa terá que pagar R$ 10 mil em danos morais à passageira, conforme decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), concluída em 25 de fevereiro, sob relatoria do desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa.

O caso do destino equivocado que gerou angústia e atraso

A idosa havia adquirido passagens para visitar seu filho em Portland, nos Estados Unidos, com um trajeto que incluía conexões em São Paulo e Chicago. Ao chegar em Chicago, conforme detalhado no processo, funcionários da companhia aérea ofereceram a possibilidade de antecipar o voo para Portland, e a passageira aceitou a mudança, confiando plenamente nas orientações recebidas.

O problema só foi descoberto após o desembarque: em vez de aterrissar em Portland, ela se viu em Providence, uma cidade localizada a aproximadamente 5 mil quilômetros de distância do destino correto. Após perceber o erro, a idosa precisou retornar a Chicago e só então conseguiu embarcar para Portland, chegando ao destino final com muitas horas de atraso, o que gerou significativa angústia e insegurança.

Processo judicial e argumentos da defesa da empresa aérea

A passageira ingressou com ação na Justiça solicitando indenização por danos morais, alegando falha evidente na prestação do serviço. A 6ª Vara Cível de Campo Grande reconheceu o erro da companhia aérea e fixou a indenização em R$ 10 mil. A empresa, por sua vez, recorreu ao TJMS, argumentando que:

  • A própria passageira teria contribuído para o equívoco, pois recebeu cartão de embarque com informações diferentes e conversou em inglês com funcionários.
  • É dever do viajante conferir nome, número do voo e destino antes de embarcar.
  • O valor da indenização deveria ser reduzido, considerando as circunstâncias.

Decisão unânime do Tribunal e fundamentação jurídica

Ao analisar o recurso, o relator destacou que não se tratava de um atraso causado por mau tempo ou outro motivo de força maior, mas sim de uma falha operacional direta da própria empresa. Para os desembargadores, ficou claro que a idosa comprou passagem para Portland e acabou sendo embarcada para uma cidade completamente diferente, sem qualquer justificativa técnica ou operacional válida.

O colegiado também entendeu que não é razoável exigir que uma pessoa idosa, em viagem internacional e sem domínio da língua inglesa, identifique sozinha um erro cometido pela companhia aérea. Segundo a decisão, o passageiro tem o direito de confiar nas orientações dos funcionários da empresa responsável pelo transporte, especialmente em contextos complexos como viagens internacionais com múltiplas conexões.

Os magistrados afirmaram ainda que enviar uma cliente para uma cidade a milhares de quilômetros do destino contratado vai muito além de um simples aborrecimento, configurando uma situação que gerou angústia e insegurança suficientes para caracterizar dano moral. Por isso, o Tribunal manteve o valor de R$ 10 mil, considerado adequado e proporcional às circunstâncias específicas do caso, reforçando a responsabilidade das empresas aéreas na prestação de serviços seguros e confiáveis.