Justiça de Goiás mantém cobrança de pedido mínimo no iFood, derrubando proibição anterior
Justiça mantém cobrança de pedido mínimo no iFood em Goiás

Justiça de Goiás decide manter cobrança de pedido mínimo em aplicativos de delivery

A cobrança de valor mínimo para pedidos realizados através do aplicativo de delivery iFood no estado de Goiás permanece válida. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou, nesta quinta-feira (12), que não existe ilegalidade na exigência de que consumidores atinjam um determinado montante para concretizar suas compras.

Decisão reverte sentença anterior e absolve iFood de multa milionária

O julgamento dos desembargadores da 7ª Câmara Cível anulou a sentença da juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, emitida em fevereiro de 2025, que havia proibido a cobrança e ainda condenou o iFood ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que argumentava que a prática seria abusiva.

Procurado, o MPGO informou que avalia a possibilidade de recorrer da decisão. Em contrapartida, o iFood emitiu nota afirmando que o pedido mínimo é uma prática legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e existe em todo o setor para assegurar a cobertura de custos operacionais dos restaurantes.

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Relatora afasta argumento de venda casada e destaca custos operacionais

Durante a sessão do julgamento, a desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, relatora do processo, afirmou que o valor mínimo como condição para os pedidos, fixado pelos restaurantes e cobrado por meio do aplicativo do iFood, não configura venda casada.

Venda casada é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que significa condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro. A proibição está prevista no artigo 39 do CDC.

A magistrada explicou que, no caso dos pedidos feitos pela plataforma digital do iFood, o consumidor cujo pedido não atinja o valor mínimo fixado pelo estabelecimento comercial não é obrigado a adquirir um item específico, diferenciado e pré-determinado.

"Ele pode escolher livremente quaisquer outros produtos oferecidos pelo estabelecimento para complementar a sua compra e atingir o valor necessário para viabilizar a entrega", afirmou a desembargadora.

Ao fundamentar seu voto, Ana Cristina destacou que a operação delivery envolve uma série de custos variáveis para o estabelecimento comercial, incluindo:

  • Emprego de mão de obra para o recebimento dos pedidos
  • Encaminhamento para o setor de produção
  • Separação e identificação dos produtos a serem repassados ao entregador
  • Transporte e entrega ao consumidor

"Nesse complexo contexto, a fixação de um valor mínimo para a compra se apresenta como uma estratégia de precificação, um critério de negócio para garantir a viabilidade econômica e a sustentabilidade da oferta do serviço de entrega, evitando que a operação se torne deficitária", completou a relatora.

Restaurantes comemoram decisão que protege pequenos negócios

Os advogados Miguel Cançado e Thais Cordeiro, que representaram o iFood durante a sessão, afirmaram que o valor mínimo não é uma imposição arbitrária da plataforma, mas uma ferramenta de gestão definida exclusivamente pelos próprios donos de restaurantes.

O empresário André Beleza, proprietário do restaurante Bistrôgonofe, com três unidades em Goiânia e uma em Aparecida de Goiânia, disse que vê a decisão com bons olhos porque a cobrança mínima é uma forma de equilibrar custos de preparo, embalagem, logística e as taxas da plataforma.

"Para muitas empresas de médio e pequeno porte, pedidos muito pequenos não conseguem cobrir esses custos", explicou o empresário.

Contexto nacional e posicionamento do iFood

A ação civil pública movida pelo MPGO tramita na Justiça desde 2022. Em todo o Brasil, apenas no estado da Paraíba a cobrança mínima é proibida, em função da aprovação de uma lei pela Assembleia Legislativa, em agosto de 2025.

Os deputados estaduais paraibanos estabeleceram que não apenas o iFood, mas qualquer plataforma de entrega em funcionamento no estado deverá permitir que o cliente compre apenas o item desejado, sem imposição de gasto mínimo.

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Em nota oficial, o iFood celebrou a decisão: "O iFood celebra a decisão da Justiça de Goiás que reconhece a legalidade do pedido mínimo no delivery. A decisão protege a viabilidade econômica de milhares de restaurantes em todo o Brasil e garante que 94% dos estabelecimentos parceiros do iFood — dos quais mais de 75% são pequenos e médios negócios — possam continuar operando de forma sustentável."

A empresa ainda argumentou que sem o pedido mínimo, os estabelecimentos seriam forçados a retirar produtos de menor valor do cardápio ou aumentar preços de forma generalizada, citando dados que mostram que o valor médio do prato principal dos restaurantes que não cobram pedido mínimo é 20% superior aos valores dos estabelecimentos que praticam pedido mínimo de R$ 15.