Justiça de Goiás decide manter cobrança de pedido mínimo em aplicativos de delivery
A cobrança de valor mínimo para pedidos realizados através do aplicativo de delivery iFood no estado de Goiás permanece válida. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou, nesta quinta-feira (12), que não existe ilegalidade na exigência de que consumidores atinjam um determinado montante para concretizar suas compras.
Decisão reverte sentença anterior e absolve iFood de multa milionária
O julgamento dos desembargadores da 7ª Câmara Cível anulou a sentença da juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, emitida em fevereiro de 2025, que havia proibido a cobrança e ainda condenou o iFood ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que argumentava que a prática seria abusiva.
Procurado, o MPGO informou que avalia a possibilidade de recorrer da decisão. Em contrapartida, o iFood emitiu nota afirmando que o pedido mínimo é uma prática legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e existe em todo o setor para assegurar a cobertura de custos operacionais dos restaurantes.
Relatora afasta argumento de venda casada e destaca custos operacionais
Durante a sessão do julgamento, a desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, relatora do processo, afirmou que o valor mínimo como condição para os pedidos, fixado pelos restaurantes e cobrado por meio do aplicativo do iFood, não configura venda casada.
Venda casada é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que significa condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro. A proibição está prevista no artigo 39 do CDC.
A magistrada explicou que, no caso dos pedidos feitos pela plataforma digital do iFood, o consumidor cujo pedido não atinja o valor mínimo fixado pelo estabelecimento comercial não é obrigado a adquirir um item específico, diferenciado e pré-determinado.
"Ele pode escolher livremente quaisquer outros produtos oferecidos pelo estabelecimento para complementar a sua compra e atingir o valor necessário para viabilizar a entrega", afirmou a desembargadora.
Ao fundamentar seu voto, Ana Cristina destacou que a operação delivery envolve uma série de custos variáveis para o estabelecimento comercial, incluindo:
- Emprego de mão de obra para o recebimento dos pedidos
- Encaminhamento para o setor de produção
- Separação e identificação dos produtos a serem repassados ao entregador
- Transporte e entrega ao consumidor
"Nesse complexo contexto, a fixação de um valor mínimo para a compra se apresenta como uma estratégia de precificação, um critério de negócio para garantir a viabilidade econômica e a sustentabilidade da oferta do serviço de entrega, evitando que a operação se torne deficitária", completou a relatora.
Restaurantes comemoram decisão que protege pequenos negócios
Os advogados Miguel Cançado e Thais Cordeiro, que representaram o iFood durante a sessão, afirmaram que o valor mínimo não é uma imposição arbitrária da plataforma, mas uma ferramenta de gestão definida exclusivamente pelos próprios donos de restaurantes.
O empresário André Beleza, proprietário do restaurante Bistrôgonofe, com três unidades em Goiânia e uma em Aparecida de Goiânia, disse que vê a decisão com bons olhos porque a cobrança mínima é uma forma de equilibrar custos de preparo, embalagem, logística e as taxas da plataforma.
"Para muitas empresas de médio e pequeno porte, pedidos muito pequenos não conseguem cobrir esses custos", explicou o empresário.
Contexto nacional e posicionamento do iFood
A ação civil pública movida pelo MPGO tramita na Justiça desde 2022. Em todo o Brasil, apenas no estado da Paraíba a cobrança mínima é proibida, em função da aprovação de uma lei pela Assembleia Legislativa, em agosto de 2025.
Os deputados estaduais paraibanos estabeleceram que não apenas o iFood, mas qualquer plataforma de entrega em funcionamento no estado deverá permitir que o cliente compre apenas o item desejado, sem imposição de gasto mínimo.
Em nota oficial, o iFood celebrou a decisão: "O iFood celebra a decisão da Justiça de Goiás que reconhece a legalidade do pedido mínimo no delivery. A decisão protege a viabilidade econômica de milhares de restaurantes em todo o Brasil e garante que 94% dos estabelecimentos parceiros do iFood — dos quais mais de 75% são pequenos e médios negócios — possam continuar operando de forma sustentável."
A empresa ainda argumentou que sem o pedido mínimo, os estabelecimentos seriam forçados a retirar produtos de menor valor do cardápio ou aumentar preços de forma generalizada, citando dados que mostram que o valor médio do prato principal dos restaurantes que não cobram pedido mínimo é 20% superior aos valores dos estabelecimentos que praticam pedido mínimo de R$ 15.



